Multa de 10% do FGTS para empregador pode acabar
15 de outubro de 2019 às 0h16
A partir do próximo ano, os empregadores podem deixar de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, afirmou nessa segunda-feira (14) que a extinção da multa deverá constar de uma mensagem modificativa da proposta de Orçamento para 2020.
O fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo.
Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.
O sistema atual reduz o espaço do governo para executar despesas discricionárias (não obrigatórias), como investimentos e gastos com a manutenção de órgãos e de serviços públicos (como água, luz, telefone e limpeza).
A mudança depende de medida provisória (MP) ou de projeto de lei e precisa ser aprovada pelo Congresso.
“Essa multa já cumpriu sua função, foi constituída na década de 1970. Ela onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho. A medida tem um efeito fiscal, mas do lado da oferta traz melhoria no custo de contratação”, disse Rodrigues.
(Agência Brasil)