Acompanhe o dia a dia da legislação na IOB, Unidade de Negócios Contábeis da Sage no Brasil | 04/09
5 de setembro de 2019 às 0h00
Histórico
Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas. Agenda elaborada com base na legislação vigente em 05/08/2019. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores. Acompanhe o dia a dia da legislação no Site do Cliente.
ICMS – prazos de recolhimento – os prazos a seguir são os constantes dos seguintes atos:
a) artigos. 85 e 86 da Parte Geral do RICMS-MG/2002; e
b) artigo 46 do anexo XV do RICMS-MG/2002 (produtos sujeitos a substituição tributária). O Regulamento de ICMS de Minas Gerais é aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
Dia 5
ICMS – Scanc – agosto – importador – entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula 26ª, § 1º, IV; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018.
ICMS – agosto – terceiro decêndio – contribuinte/atividade econômica: venda de café cru em grão realizada em bolsa de mercadorias ou de cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no terceiro decêndio do mês anterior, compreendido entre os dias 21 e último do mês anterior. DAE/internet, RICMS/MG-2002, Parte Geral, artigo 85, XIV, “c”.
ICMS – agosto – contribuinte/atividade econômica: comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal.
Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS/MG-2002, Parte Geral, artigo 85, I, “b.1”.
ICMS – agosto – contribuinte/atividade econômica – comércio atacadista ou distribuidor de bebidas. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS/MG-2002, Parte Geral, artigo 85, I, “b.6”.
ICMS – agosto – contribuinte/atividade econômica: comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria.
Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS/MG-2002, Parte Geral, art. 85, I, “b.7”.
ICMS – agosto – contribuinte/atividade econômica: extrator de substâncias minerais ou fósseis. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS/MG-2002, Parte Geral, artigo 85, I, “b.10”.
ISS – agosto – contribuinte em geral – contribuintes do ISSQN, à exceção dos profissionais autônomos, deverão, mensalmente, apurar e recolher o imposto até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Guia de Arrecadação, Decreto nº 11.956/2005, artigo 13, caput; Decreto nº 13.822/2009.
ICMS – agosto – contribuinte/atividade econômica: prestador de serviço de comunicação, exceto telefonia para o qual serão observadas as condições do artigo 85, I, “e”, da Parte Geral do RICMS-MG/2002. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, “b.11”.
ICMS – agosto – contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto – entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula 26ª, § 1º, III; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018.
Dia 6
ICMS – agosto – contribuinte/atividade econômica: distribuidor de gás canalizado; prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia; gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica; indústria de bebidas; e indústria do fumo.
Nota: Recolhimento do saldo remanescente de ICMS, em geral 10%. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, “e.2”.
Dia 8
ICMS – agosto – Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DapiI 1) – contribuintes sujeitos à entrega: gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; prestador de serviço de comunicação (telefonia); indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto combustíveis de origem vegetal. Notas:
(1) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002.
(2) Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manter o prazo original de entrega (RICMS-MG/2002, anexo V, parte 1, artigo 162). Internet, RICMS-MG/2002, anexo V, parte 1, artigo 152, caput, § 1º, II.