Acompanhe o dia a dia da legislação na IOB, Unidade de Negócios Contábeis da Sage no Brasil | 09/11

9 de novembro de 2019 às 0h00

Histórico

Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas. Agenda elaborada com base na legislação vigente em 09/10/2019. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores. Acompanhe o dia a dia da legislação no Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).

ICMS – prazos de recolhimento – os prazos a seguir são os constantes dos seguintes atos:

a) artigos. 85 e 86 da Parte Geral do RICMS-MG/2002; e

b) artigo 46 do anexo XV do RICMS-MG/2002 (produtos sujeitos a substituição tributária). O Regulamento de ICMS de Minas Gerais é aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.

Dia 9

ICMS – outubro – Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DapiI 1) – contribuintes sujeitos à entrega: indústria do fumo; demais atacadistas que não possuam prazo específico em legislação; varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento; prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; empresas de táxi-aéreo e congêneres. Nota: Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega (RICMS-MG/2002, anexo V, parte 1, artigo 162). Internet, RICMS-MG/2002, anexo V, parte 1, artigo 152, caput, § 1º, III.

Dia 10

ICMS – outubro – substituição tributária – arquivos eletrônicos – GIA/ST – transmissão, pela Internet, de arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações efetuadas no mês anterior, pelo contribuinte substituto. Não há previsão de prorrogação de entrega; desta forma, manter o prazo original de envio. Internet, RICMS-MG/2002, anexo V, parte 1, artigos 152, § 3º, anexo XV, parte 1, e artigo 36, II, “b”.

ICMS – outubro – Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1) – contribuintes sujeitos à entrega: prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi-aéreo; Conab/PAA, Conab/PGPM, Conab/EE e Conab/MO. Os prazos para transmissão de documentos fiscais, via internet, são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega de documentos fiscais previstos no RICMS/MG (artigo 162 do anexo V do RICMS/MG). Internet, RICMS-MG/2002, anexo V, parte 1, artigo 152, caput, § 1o, IV.

Dia 11

ICMS – outubro – substituição tributária – saídas de mercadorias indicadas nos artigos 12; 13; 16, I; 18, III; 47; 58, II, § 2º; 64, caput; 111-A, I; 113, parágrafo único, do anexo XV do RICMS-MG/2002 – relativo ao imposto devido por substituição tributária nas operações internas. Nota: Na hipótese de não haver expediente bancário o recolhimento poderá ser efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS-MG/2002, anexo XV, parte 1, artigo 46, III, “a” e “b”.

ICMS – outubro – substituição tributária – o distribuidor hospitalar situado no Estado é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes com as mercadorias elencadas no Capítulo 13 (medicamentos) da parte 2 do anexo XV. Notas:

(1) O recolhimento será efetuado no dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria, na hipótese do artigo 59-B da parte 1 do anexo XV do RICMS-MG/2002.

(2) Na hipótese de não haver expediente bancário o recolhimento poderá ser efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do artigo 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS-MG/2002, anexo XV, parte 1, artigos 46, III, “c” e 59-B.

ICMS – outubro – substituição tributária – responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao remetente responsável, inscrito no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais, nas saídas de:

a) mercadorias relacionadas nos itens 7.0, 8.0 e 16.0 do capítulo 6 (combustíveis e lubrificantes) da parte 2 do anexo XV; e

b) nas situações previstas no RICMS-MG/2002, anexo XV, artigos 73, I, II, “a” e “f”, III, V e § 1º, 74 e 83.

Exceções: álcool etílico hidratado combustível (AEHC), operações interestaduais com gasolina, óleo diesel e GLP quando o responsável pelo recolhimento do imposto em outra unidade da Federação não for produtor nacional de combustíveis. Notas:

(1) O estabelecimento importador ou adquirente de mercadorias sujeitas à substituição tributária, relacionadas no RICMS-MG/2002, anexo XV, parte 2, será o responsável pelo recolhimento do ICMS devido pelas operações subsequentes, no momento da entrada das mercadorias em seu estabelecimento.

(2) Na hipótese de não haver expediente bancário o recolhimento poderá ser efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do artigo 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS-MG/2002, anexo XV, parte 1, artigo 46, V.

ICMS – outubro – substituição tributária – entrada da mercadoria no estabelecimento, quando o sujeito passivo por substituição for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado; operações interestaduais com desperdícios e resíduos dos metais alumínio, cobre, níquel, chumbo, zinco e estanho e com alumínio em forma bruta. Notas:

(1) Sujeito passivo: estabelecimento industrial destinatário localizado nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal.

(2) Na hipótese de não haver expediente bancário o recolhimento poderá ser efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do artigo 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS-MG/2002, anexo XV, parte 1, artigo 46, V, “d”.

ICMS – de 21 a 31 outubro – substituição tributária – produtor nacional de combustíveis em virtude de faturamento diferenciado – inscrito no Estado – recolhimento de responsabilidade de produtor nacional de combustíveis, situado em Minas Gerais, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00. Notas:

(1) Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às NF-e emitidas e autorizadas entre o dia 21 e o último dia do mês.

(2) Na hipótese de não haver expediente bancário o recolhimento poderá ser efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do artigo 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS-MG/2002, anexo XV, parte 1, artigo 46, XIV, “b”.

ICMS – de 21 a 31 outubro – substituição tributária – produtor nacional de combustíveis em virtude de faturamento diferenciado – estados específicos (BA-RJ-SP) – recolhimento de responsabilidade de produtor nacional de combustíveis, situado nos estados da Bahia, do Rio de Janeiro e de São Paulo, inscrito no cadastro de contribuintes de Minas Gerais, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00. Notas:

(1) Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às NF-e emitidas e autorizadas entre o dia 21 e o último dia do mês.

(2) Na hipótese de não haver expediente bancário o recolhimento poderá ser efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do artigo 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS-MG/2002, anexo XV, parte 1, artigo 46, XV, “b”.

Dia 12

ICMS – 1º a 10 de novembro – prestação de serviço de comunicação na modalidade de telefonia e gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica faturamento – operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da Cnae, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00, e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00. Nota: Pagamento deverá ser realizado até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 1o ao dia 10 de cada mês. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, XXI, § 23.

ICMS – 1º a 10 de novembro – fabricante de refino de petróleo – operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da Cnae. Nota: Recolhimento até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 1º ao dia 10 de cada mês. DAE/internet. RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, XX, §§ 21 e 22.

Facebook LinkedIn Twitter YouTube Instagram Telegram

Siga-nos nas redes sociais

Comentários

    Receba novidades no seu e-mail

    Ao preencher e enviar o formulário, você concorda com a nossa Política de Privacidade e Termos de Uso.

    Facebook LinkedIn Twitter YouTube Instagram Telegram

    Siga-nos nas redes sociais

    Fique por dentro!
    Cadastre-se e receba os nossos principais conteúdos por e-mail