Dívida do Estado com fornecedores pode ser compensada com crédito tributário

14 de novembro de 2019 às 0h05

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Os deputados estaduais aprovaram projeto de Zema na forma original com 3 emendas - Crédito: Luiz Santana

O plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou ontem, em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 1.015/19, do governador Romeu Zema, que autoriza o Poder Executivo a realizar compensação de dívidas vencidas com créditos tributários, que haveria de receber.

A compensação de dívidas com fornecedores do Estado seria feita com créditos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de responsabilidade dos próprios fornecedores. Pelo projeto, poderão ser compensadas as dívidas vencidas até 30 de junho de 2019, decorrentes da aquisição de energia elétrica, de serviços de telecomunicação e de combustível, líquido ou gasoso, derivado ou não de petróleo.

O projeto foi aprovado na forma original, com as emendas de 1 a 3, apresentadas anteriormente pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). A emenda nº 1, da CCJ, apenas suprime artigo que veda a interrupção de serviços públicos essenciais pelo não pagamento de dívidas com os fornecedores, por ser matéria alheia ao conteúdo da proposição.

Já a emenda nº 2, da FFO, exclui artigo que determina a inclusão, no Relatório de Gestão Fiscal do Estado, do quantitativo da dívida compensada pelos créditos tributários que ainda estão para vencer, com as suas respectivas origens. Isso porque esse relatório é padronizado e somente pode ser alterado pelo Conselho de Gestão Fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade.

A emenda n° 3, também da FFO, apenas acrescenta inciso ao artigo 4º da proposição, de modo a tornar mais claro o objetivo do projeto.

Exceções – Se transformada em lei, a proposição pode ajudar o Estado a resolver parte do problema financeiro por que passa. Pelo texto do projeto, no entanto, não poderão ser compensadas as dívidas cujos valores sejam objeto de precatório ou de sentença judicial transitada em julgado. Também não poderá ser usado para pagar dívidas o crédito tributário de responsabilidade do fornecedor, que seja destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria.

Segundo o governo do Estado, a compensação pretendida não prejudicará o repasse da parcela do ICMS pertencente aos municípios e da parcela do Estado direcionada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O fornecedor do Estado que quiser fazer a compensação deverá apresentar requerimento à Secretaria de Estado de Fazenda. Para dar transparência ao processo, o projeto traz, ainda, normas que asseguram o princípio da publicidade.

O projeto volta agora para análise de 2° turno da Comissão de Administração Pública, antes de ir a votação definitiva no Plenário.  (As informações são da ALMG)

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