Tema deve perder espaço na gestão com fim do MTE

15 de dezembro de 2018 às 0h01

Os impactos do fim do Ministério do Trabalho ainda não têm contornos bem definidos e geram dúvidas. Especialistas acreditam que o fracionamento das atribuições do ministério entre outras pastas pode levar o tema a perder espaço, o que prejudicaria empregadores e empregados.

Também não há certeza de que a medida possa melhorar a eficiência dos serviços prestados. As possíveis vantagens são redução de custos e melhoria no diálogo entre as partes: trabalhadores, patrões e governo.

Com a extinção do Ministério do Trabalho, já anunciada pela equipe de transição do presidente eleito Jair Bolsonaro, as atribuições da pasta passarão a ser exercidas por três ministérios: Justiça, Economia e Cidadania.

Ações de fiscalização e concessões de cartas sindicais devem ficar sob a responsabilidade da pasta da Justiça, que será comandada por Sérgio Moro. Já as políticas de emprego, que valem tanto para empregados quanto para empregadores, devem ser divididas pelos ministérios da Economia, a cargo de Paulo Guedes, e da Cidadania, cujo titular será Osmar Terra.


Presidente da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (Amat), Marco Antônio Oliveira Freitas diz que o fim do Ministério do Trabalho trará um grande impacto devido à quantidade de atribuições da pasta, o que pode gerar prejuízos a empregados e empregadores. “O Ministério do Trabalho não tem o poder apenas de fiscalizar empresas. As atribuições vão muito além. A pasta edita portarias e homologa convenções coletivas”, exemplifica.


Ele acredita que, com a pulverização das atribuições entre outras pastas, há a tendência de redução de quadros e diminuição de espaço e força dos assuntos trabalhistas.

Como exemplo de possível prejuízo, Freitas cita que, com a reforma trabalhista, as convenções coletivas de trabalho ganharam muita força, mas precisam da homologação do Ministério do Trabalho. Se houver redução no quadro de pessoal, essa avaliação pode ficar mais demorada.

Ele pondera ainda que, se a fiscalização for prejudicada, empresas que não agem dentro da lei podem ser beneficiadas, o que levará a uma concorrência injusta com empresários que atuam dentro da legislação, pagando impostos e trabalhando para evitar acidentes.

Professor do curso de direito da Faculdade Ibmec, Flávio Monteiro, especialista em direito do trabalho, considera que a medida não é necessariamente ruim, mas frente ao cenário atual, com a recente reforma trabalhista, há preocupação de piora nas condições de trabalho.

Mas o professor pondera que ainda há muita especulação sobre as consequências do fim do Ministério do Trabalho. “Por si só, essa medida é difícil de ser avaliada. Ela não é necessariamente ruim. Temos problemas de eficiência no modelo atual. Reformular a estrutura pode melhorar a eficiência no médio e longo prazo. Mas ainda não sabemos se isso ocorrerá”, diz. Ele também aponta que há necessidade de medidas contra a corrupção. Este ano, a Polícia Federal deflagrou a operação Registro Espúrio, que apura fraudes em processos para obtenção de cartas sindicais.

A ação policial teve desdobramentos ontem.
Monteiro comenta que, após o anúncio da extinção da pasta, o próprio Ministério do Trabalho se posicionou contra a medida, assim como entidades ligadas ao direito do trabalho. “Esses grupos entendem que temos um cenário complicado, com trabalho infantil, trabalho escravo e acidente de trabalho. A extinção do Ministério do Trabalho, fracionando as competências para outros ministérios, pode prejudicar ainda mais essas agendas”, explica Monteiro.

Ele ressalta que, se houver precarização do trabalho, tal cenário pode gerar redução de investimentos estrangeiros, causando impacto negativo para os empresários.

Ministério – Em 30 de novembro, o site do Ministério do Trabalho divulgou nota assinada pelo atual ministro, Caio Vieira de Mello, com posicionamento contrário à extinção da pasta. A nota informa que o ministro aprovou parecer do Advocacia-Geral da União (AGU), que lista deveres da pasta e artigos da Constituição que seriam contrariados caso o órgão deixe de existir. A AGU argumenta que o desmembramento do ministério atenta contra o artigo 10 da Constituição, que estabelece a participação de trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

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