A Vale e sua engenharia tributária

26 de abril de 2019 às 0h01

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Crédito: Brendan Mcdermid

REGINALDO GONÇALVES*

A operação de Planejamento Tributário efetuada pela Vale do Rio Doce vem gerando a possibilidade de grande desembolso em montantes de aproximadamente R$ 23 bilhões, conforme apurou o Instituto de Justiça Fiscal (IJF).

A movimentação decorre de operações triangulares efetuadas pela empresa e que durante vários anos foram utilizadas por outras organizações para reduzir o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro, já que o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Finsocial (COFINS) não foram afetados, em virtude das exportações não pagarem esses tributos.

O levantamento aponta a operação envolvendo o Brasil na venda de insumos primários com o preço mais baixo, como pelotas de ferro, para um paraíso fiscal (país cuja tributação é muito baixa ou nula), por meio da base de dados do Sistema de Comércio Exterior (SISCOMEX), provavelmente para não chamar a atenção da Receita Federal.

Na venda para um paraíso fiscal, que neste caso se trata da Suíça, o faturamento para o cliente possuirá um valor significativamente maior, ou de mercado, para qualquer outro cliente do mundo. A mercadoria saía diretamente do Brasil para o cliente, mas os documentos de negociação eram emitidos pela sua subsidiária na Suíça, como se a venda fosse efetivamente desse país.

A questão que gera dúvidas é que a subsidiária da Suíça era utilizada como mecanismo de faturamento, mas sem a mercadoria transitar por qualquer porto seco para desembaraço, já que o país não faz fronteiras com nenhuma costa marítima.

A operação não deixa de ter sua legalidade, mas quando se trata de operações com paraísos fiscais existem regras específicas que devem ser respeitadas no aspecto tributário. O “Transfer Princing” são regras que envolvem transações com países considerados paraísos fiscais ou de tributação favorecida, que exige um preço pré-estabelecido na comercialização de produtos com o exterior, tanto que envolve exportação e importação.

O que a empresa deverá comprovar nos próximos dias é a legalidade ou não da operação, visto que, além da Receita Federal do Brasil estar acompanhando a operação, os representantes suíços estão preocupados com a subsidiária. As questões de prejuízo ambiental em Brumadinho e Mariana estão sendo levados à mesa por conta da responsabilidade socioambiental sobre a comercialização com maior lucro possível, sem a responsabilidade de atender normas ambientais para baratear o custo de fabricação dos insumos produzidos pela Vale.

O valor das indenizações que estão bloqueadas para pagamentos das pessoas prejudicadas na operação de Brumadinho, de acordo com a análise do IJF, representa 50% da possível sonegação fiscal na operação triangular promovida pela organização.

O valor apurado da possível sonegação entre 2009 e 2015 nem de longe afeta as operações da Vale e de suas subsidiárias, pois, mesmo que seja punida, a valorização do ferro no mercado internacional depois dos acidentes de Mariana e Brumadinho, a preocupação com o possível rompimento de outras barragens e a paralisação parcial da retirada das pelotas de ferro provocou um aumento significativo no preço do minério no mercado internacional.

Sendo uma commodity, a venda dos estoques com um lucro muito maior na operação, atualmente, cobre as indenizações das vítimas, que é possível liquidar com o litígio da possível sonegação e ainda transformar o saldo em lucro para os acionistas.

O resultado apurado pela Vale em 2018, que envolve minérios, pelotas de ferro e outras atividades relacionadas ao seu portfólio, atingiu US$ 6,9 bilhões, equivalente a R$ 25,7 bilhões. Algumas operações contábeis relacionadas à Brumadinho já foram ajustadas por meio do Teste de Impairment.

Porém, as outras contingências ocorridas posteriormente ao fechamento contábil afetarão o resultado a partir do 1º trimestre/2019. Com relação à operação triangular, que foi efetuada utilizando paraísos fiscais, irá depender da avaliação técnica das equipes de controladoria e de juristas para verificar o atendimento da legislação, no que envolve a tipificação da operação, e se houve atendimento das regras estabelecidas pelo Regulamento do Imposto de Renda. Qualquer contingência é possível para que esses valores, se for possível a sua apuração, sejam refletidos dentro do resultado a partir do 1º trimestre/2019.

Além dos problemas internos no gerenciamento de riscos das mineradoras, que envolve a Vale do Rio Doce, agora será discutido o potencial de extração e fornecimento de minérios de forma responsável e a busca por alternativas de custo mais realistas, respeitando a sociedade e o ambiente.

Não restam dúvidas de que o pagamento de tributos é um fator que envolve de forma direta o orçamento do governo e indiretamente todas as pessoas que estão envolvidas nos seus negócios, inclusive clientes, fornecedores e funcionários. Portanto, o risco de a operação de planejamento fiscal ser considerada uma operação bicicleta é significativa, mas existe a necessidade de comprovação do que é legal e eventualmente operações irregulares serem punidas, com o pagamento dos tributos devidos à sociedade.  

*Coordenador do curso de graduação em Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina

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