Ações fiscais retiram mais de 1,8 mil crianças e adolescentes do trabalho infantil no País

16 de fevereiro de 2019 às 0h04

Auditores-fiscais do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia realizaram 7.688 ações de fiscalização para o combate das piores formas de trabalho infantil em todo o País, em 2018. Durante as ações, 1.854 crianças e adolescentes foram alcançados pelos fiscais e retirados da situação de trabalho infantil.

Dados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) apontam que, das crianças e dos adolescentes encontrados no ano passado, 79% eram do gênero masculino e 21% do gênero feminino, sendo que 54% tinham entre 10 a 15 anos; 42% de 16 a 17 anos; e 4% tinham de nove anos de idade para baixo. Os estados com maior número de crianças e adolescentes nessa condição foram Pernambuco, Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Minas Gerais.

O trabalho infantil preocupa a sociedade mundial desde tempos remotos. No Brasil, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima que 2,3 milhões de crianças estejam no mercado de trabalho. Isso significa que a taxa de trabalho infantil no país, hoje, é de 5,96%.

De 1992 a 2015, houve uma redução de 65,62% no número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. Em números absolutos, isso equivale a uma redução de 5,101 milhões de casos.

Os tipos de trabalho infantil mais comuns encontrados nas ações de fiscalização vão desde atividades em lava-jatos, oficinas mecânicas e borracharias, até aquelas consideradas prejudiciais à moralidade – como a venda a varejo de bebidas alcoólicas.

O balanço de 2018 também mostra que muitas crianças e adolescentes expostos ao trabalho com a utilização de instrumentos ou ferramentas perfurocortantes, sem proteção adequada capaz de controlar o risco, além de atividades com levantamento, transporte, carga ou descarga manual de pesos acima dos limites legalmente estabelecidos. Grande parte deles trabalhavam nas ruas e outros locais públicos, em funções de comércio ambulante, guardador de carros, guardas mirins, guias turísticos, transporte de pessoas ou animais.

Novas operações – A atuação da auditoria fiscal gera repercussões diretas e indiretas, uma vez que a presença fiscal induz ao cumprimento da lei. Para 2019, estão previstas novas operações em todos os estados brasileiros. “A ideia é continuar aumentando o quantitativo de ações de combate às piores formas de trabalho, com alcance cada vez maior de crianças e adolescentes. As fiscalizações realizadas nas unidades regionais atendem a um planejamento definido anualmente pela SIT e cada estado tem um coordenador voltado para a atividade, que define as ações a serem realizadas”, destaca o auditor-fiscal do Trabalho Renato Mello Soares.

Os fiscais trabalham a partir da análise dos focos de trabalho infantil no estado para direcionar suas ações. No entanto, também são importantes as denúncias e informações fornecidas por outros participantes da rede de proteção, como os conselhos tutelares e a sociedade em geral.

Durante as ações de fiscalização, há uma preocupação em encaminhar os adolescentes com idade superior a 14 anos para cursos de aprendizagem, por se tratar de importante alternativa, que garante o trabalho digno, formalizado e devidamente remunerado, com garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, além de exigir a frequência escolar”, explica Soares.

A Lei 10.097/2000 prevê que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes. Esse tipo de contrato de trabalho pode durar até dois anos, com todos os direitos previdenciários e trabalhistas incluídos. O objetivo é garantir ao jovem a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e contribuir para a formação dos futuros profissionais do País. (As informações são do Ministério da Economia)

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