Arbitragem ganha espaço em conflitos patrimoniais

15 de junho de 2019 às 0h05

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Hudson Lídio de Navarro destaca o custo processual inferior da solução extrajudicial - Crédito: Alisson J. Silva/Arquivo DC

Regulada no Brasil pela Lei 9.307/96, a arbitragem vem ganhando espaço na solução de conflitos de origem patrimonial. Em Minas Gerais completa 20 anos o Programa Brasileiro de Fortalecimento da Mediação e Arbitragem Empresarial, que deu origem à criação da Câmara Mineira de Arbitragem Empresarial (Caminas), instalada em 2001.

Desde então é empreendido todo um esforço para os instrumentos da mediação e da arbitragem sejam cada mais utilizados para resolver conflitos de origem patrimonial. A medição é um método de resolução de conflitos onde um terceiro, neutro e imparcial, mobiliza as partes interessadas para um acordo. O mediador ajuda as partes a identificar e resolver as questões do conflito, buscando restabelecer o processo de comunicação e de avaliação de objetivos e opções. Dessa forma, não é um procedimento impositivo, mas estabelecido consensualmente para buscar mútua satisfação das partes envolvidas. Aplica-se inclusive a alguns direitos não solucionáveis pela arbitragem.

Já a arbitragem é um meio de solução definitiva de controvérsias, de eficácia plena, procedida através da intervenção de um ou mais Árbitros escolhidos pelas partes, sem intervenção estatal. De acordo com o presidente da Caminas, Hudson Lídio de Navarro, a arbitragem é um instrumento de justiça no âmbito privado que permite que os litígios sejam resolvidos de forma mais rápida e econômica.

“Quando fazem a opção por um foro privado, as partes do contrato não mais vão resolver os possíveis problemas que acontecerem entre elas na justiça estatal. Elas elegem uma câmara que será responsável pela solução de possíveis conflitos. Isso se dá, inclusive, em contratos internacionais. Nesse caso é escolhido um país onde as contendas serão julgadas à luz de regras internacionais e a decisão é homologada nos demais foros”, explica Navarro.

Entre as vantagens de uma solução extrajudicial, o presidente da Caminase pontua:

Celeridade: Na mediação, embora não haja prazo fixado para a sua conclusão, os resultados normalmente são obtidos em uma ou duas sessões. As partes, se desejarem, podem estipular, em comum acordo, este prazo.

Economia: As taxas cobradas são inferiores às custas e despesas despendidas no processamento perante a Justiça Comum, principalmente em função da multiplicidade quase interminável de recursos permitidos legalmente e que oneram em demasia o custo processual.

Informalidade: O processamento arbitral é imune à burocracia. A arbitragem emprega técnica ágil e dinâmica, que combina com uma sociedade moderna, onde a busca de soluções amigáveis e rápidas é o mais importante.

Sigilo: Na arbitragem, o sigilo é regra universal. Isso é muito relevante para empresas e mesmo para pessoas físicas, pois não estarão sujeitas à publicidade admitida nos processos da jurisdição estatal.

Especialização: Os árbitros são profissionais especializados, normalmente afeitos à matéria objeto da controvérsia, podendo, assim, decidir com absoluto conhecimento de causa e chegar à conclusão com objetividade e precisão, garantindo uma superior qualidade decisória, dispensando na maioria das vezes assessoria pericial, do que decorre também economia de gastos e despesas.

Autonomia: Na jurisdição estatal, o poder de decisão cabe sempre ao Estado, representado por um juiz. Na arbitragem, as partes têm maior autonomia, pois, são elas que elegem o árbitro que decidirá a demanda.
Exequibilidade: Por ser considerado título executivo judicial, a sentença arbitral pode ser imediatamente executada em caso de descumprimento, não estando sujeita a recursos ou à homologação prévia pelo Judiciário.

A Câmara Mineira tem 22 câmaras setoriais. “O que resume tudo isso é o custo-benefício. A sentença da arbitragem é irrecorrível e isso é muito importante para as empresas. Os litígios patrimoniais precisam chegar ao seu termo. Na justiça estatal os processos são morosos e penosos, com muitas possibilidades de recursos. Outro ponto importante é que na justiça privada pode ser escolhido um árbitro especialista na matéria, como um engenheiro ou um contador, por exemplo”, destaca o presidente da Caminas.

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