Assembleia Legislativa aprova a LDO de 2020

27 de junho de 2019 às 0h15

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Crédito: Divulgação

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na Reunião Extraordinária realizada ontem, o Projeto de Lei (PL) 734/19, de autoria do governador, que traz a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020. A proposição foi aprovada com 50 votos favoráveis e nenhum contrário. Assim que for aprovado o seu parecer de redação final, o PL poderá seguir para sanção do governador.

A LDO abrange as diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento, as prioridades e as metas da administração pública estadual, as disposições sobre alterações da legislação tributária, a política de aplicação das agências financeiras oficiais e a administração da dívida e das operações de crédito.

O governo do Estado estima uma receita de R$ 102,2 bilhões e uma despesa de R$ 113,5 bilhões em 2020, o que resulta em um déficit de R$ 11,3 bilhões. O resultado primário, que representa a diferença entre receitas e despesas, descontadas as operações financeiras, também deve apresentar um saldo negativo, neste caso, de R$ 3,6 bilhões.

Quanto à receita tributária, o crescimento esperado para 2020 é de 8%, totalizando R$ 68,6 bilhões. A arrecadação com o ICMS responde por 77,3% desse valor, com uma projeção de R$ 53,1 bilhões. Em relação às despesas, destacam-se aquelas com pessoal e encargos sociais, que representam 56,5% do total.

O valor projetado para o pagamento de juros e encargos da dívida pública é de R$ 4,7 bilhões, uma variação de 0,4% em relação ao previsto para 2019, enquanto devem ser consumidos R$ 3,5 bilhões com a amortização da dívida, o que representa um aumento de 5,8% em comparação ao planejado no ano anterior.

Renúncias – O projeto também traz estimativas para a renúncia de receita, composta essencialmente por regimes especiais de tributação. Para 2020, a previsão é de uma renúncia de R$ 6,8 bilhões, equivalente a 12,8% da receita de ICMS e 9,8% da receita tributária projetada. Não há previsão de prorrogação e concessão de novos benefícios.

No que se refere aos chamados benefícios heterônomos, perdas tributárias previstas em legislação nacional e que independem do arbítrio de estados e municípios, a LDO traz a expectativa de perda de R$ 7,1 bilhões para Minas Gerais, o que corresponde a 13,2% do ICMS estimado.

O governo também destaca que não haverá expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, como a folha de pessoal, uma vez que o déficit fiscal impossibilita a expansão do gasto.

A proposição também elenca eventos capazes de afetar o equilíbrio fiscal, como o desempenho da receita de ICMS, estreitamente relacionada com o nível de atividade econômica no Estado e à variação da inflação, a eventual necessidade de devolução de recursos de depósitos judiciais, aumentos na despesa com pessoal e o pagamento da dívida, que encontra-se suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O governo ainda registra que os parâmetros adotados na elaboração da LDO são os mesmos utilizados no projeto de lei equivalente do governo federal, para os anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. São eles: variação nominal do Produto Interno Bruto (2,2%, 2,7%, 2,6% e 2,5%, respectivamente), inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (3,8%, 4%, 3,7% e 3,7%), taxa Selic, câmbio e salário-mínimo.

Emendas – Os deputados seguiram na votação de Plenário quase que integralmente o parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária ampliada com membros das demais comissões permanentes, apresentado na terça-feira (25). Dessa forma, foram aprovadas 27 emendas com parecer favorável da comissão, as quais aprimoram o texto original, promovem ajustes na técnica legislativa e a adequação a preceitos constitucionais e legais vigentes.

Elas também incorporam dispositivos constantes na proposição e tratam de procedimentos a serem adotados pelos parlamentares e pelo Poder Executivo para garantir maior eficiência ao processo de execução das emendas parlamentares individuais.

Atendendo a requerimento apresentado pelo deputado André Quintão (PT), líder do Bloco Democracia e Luta, de oposição ao governador, foi votada em destaque a emenda 127, que define que serão consideradas obras iniciadas aquelas cuja execução, até o dia 28 de junho, tiver ultrapassado 15% do seu custo estimado. Essa emenda havia recebido parecer pela sua rejeição na comissão, mas foi aprovada em Plenário.

Trinta emendas foram rejeitadas por tratarem da alocação de recursos para ações do Estado, medida pertinente ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e ao Orçamento. Outras 72 deixaram de ser acolhidas pela impossibilidade técnica ou operacional para sua concretização ou por não se enquadrarem nos objetivos da LDO. Quarenta e sete emendas ficaram prejudicadas. (Com informações da ALMG)

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