CVM regulamenta novas normas para investigação de infrações e punições

19 de junho de 2019 às 0h02

São Paulo – A instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que regula novas normas para investigação de infrações, penalidades e o rito dos processos administrativos foi publicada ontem no “Diário Oficial da União (DOU)”.

A instrução 607 dividiu as infrações administrativas em cinco grupos com penas que vão de R$ 300 mil a R$ 20 milhões, com a possibilidade de, caso a infração cometida não estiver prevista na instrução, o colegiado enquadrá-la em um dos grupos com base em sua gravidade.

A multa máxima não deve ultrapassar o maior montante dentre o dobro do valor da operação irregular, três vezes a quantia da vantagem econômica obtida ou do prejuízo evitado graças a irregularidade, o dobro do prejuízo causado aos investidores, ou ainda, R$ 50 milhões. Em caso de reincidência, a penalidade pode ser de até o triplo deste valor.

Há ainda a possibilidade de penalidades que envolvem a proibição de atuar em operações no mercado de valores mobiliários por até 20 anos.

Nos casos em que o dano financeiro for totalmente reparado até a data do julgamento do processo, a pena pode ser reduzida de um terço a dois terços. A instrução entrará em vigor em primeiro de setembro deste ano. (Reuters)

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