TRF ordena soltura de Temer, Moreira Franco e mais 6

26 de março de 2019 às 0h14

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Temer e Franco foram presos por decisão do juiz Marcelo Bretas - Créditos: Adriano Machado/Reuters

Brasília e São Paulo – O desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), determinou a liberdade do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco, do coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo João Batista Lima Filho, e de outros cinco presos preventivamente, de acordo com decisão proferida ontem.

Temer, Moreira e o Coronel Lima haviam sido presos na semana passada por ordem do juiz federal Marcelo Bretas, no âmbito da operação Descontaminação, um desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro que apura irregularidades na Eletronuclear, subsidiária da Eletrobras.

Na última sexta-feira, Athié havia determinado a inclusão da análise dos pedidos de habeas corpus da Descontaminação somente na quarta-feira desta semana por um colegiado do TRF-2, mas o desembargador, relator do caso, disse no despacho desta segunda que analisou os oito pedidos de liberdade durante o fim de semana e decidiu atender a todos.

Apoio – Em dois momentos da sua decisão, de 21 páginas, o magistrado destaca ser favorável à Operação Lava Jato, mas ressalva que decisões têm observar garantias constitucionais.

O desembargador argumentou que, até o momento, se tem “suposições de fatos antigos” e que não seriam aptos a justificar uma prisão preventiva dos envolvidos na operação. Athié observou na sua decisão que “fatos que de início na decisão se lhe ‘pareciam’, viraram grande probabilidade”.

“Não há na decisão (que determinou a prisão), como se vê até aqui, qualquer justificativa prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal, para segregação preventiva dos pacientes. Tem-se fatos antigos, possivelmente ilícitos, mas nenhuma evidência de reiteração criminosa posterior a 2016, ou qualquer outro fator que justifique prisão preventiva, sendo que os fatos em análise envolvem a Eletronuclear, cuja ação penal principal já este sentenciada, ora tramitando neste Tribunal, em face de apelação das partes”, disse o magistrado.

O desembargador disse que, em relação a Temer e Moreira, há outra circunstância a não justificar as prisões e que repercute aos demais presos.

“É a de não mais ocuparem cargo público, sob o qual teriam praticados os ilícitos. Assim, o motivo principal da decisão atacada – cessar a atividade ilícita – simplesmente não existe”, destacou ele.

“Reafirmo, por fim, que sou a favor da operação chamada ‘Lava-Jato’, reafirmo também que as investigações, as decisões, enfim tudo que, não só a ela concerne, mas a todas sem exceção, devem observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas. (Reuters)

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