Direito de grávida é restabelecido

14 de novembro de 2018 às 0h05

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O relator Ricardo Ferraço defende a preservação da saúde da grávida e do nascituro - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Brasília – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem projeto de lei que restabelece a garantia de afastamento de mulheres grávidas ou lactantes de atividades insalubres. O texto, que volta a incluir tal possibilidade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda deverá ser analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Assuntos Sociais antes de seguir para o plenário da Casa.

O afastamento das gestantes de locais de trabalho considerados insalubres havia sido alterado pela reforma trabalhista aprovada pelo Congresso em 2017. Pela mudança, o afastamento só se daria caso um médico determinasse a interrupção da atividade de trabalho.

O projeto aprovado inverte a situação. Pelo projeto, as mulheres grávidas serão afastadas de locais insalubres de trabalho, em todos os níveis, a menos que um médico, de sua confiança, emita um atestado que autorize a permanência delas no local insalubre, desde que eles sejam de grau médio ou mínimo.

No caso das lactantes, o texto propõe que a mulher seja afastada da atividade insalubre em qualquer grau caso apresente atestado de saúde emitido por médico de sua confiança que recomende o seu afastamento durante o período de lactação. Para o autor da proposta, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), esta parte do projeto foi assim construída para não promover situações de discriminação da mulher no ambiente de trabalho.

Oliveira explica também que apresentou o projeto porque a medida provisória 808/17, que ajustava alguns pontos da reforma trabalhista, acabou não sendo votada pelo Congresso e foi extinta. “A proposição que ora apresentamos vem restabelecer ao menos um dos pontos mais controvertidos da reforma trabalhista relacionado ao trabalho da gestante e lactante”, escreveu o senador no projeto.

O PLS 230/2018, do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), teve a intenção de suprir uma lacuna deixada pela Medida Provisória 808/2017, editada para aperfeiçoar a reforma trabalhista. A MP perdeu sua vigência por não ter sido convertida em lei a tempo pelo Congresso Nacional.

“Este dispositivo tem o cuidado de não promover situações de discriminação da mulher em locais com atividades insalubres, o que pode afetar a sua empregabilidade, principalmente quando se tratar de mulher em idade reprodutiva. É de grande importância atingir ambos objetivos, quais sejam a garantia da saúde da mulher e o nível de emprego”, afirmou o autor.

Conforme o projeto, a empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres. Ela deverá exercer suas tarefas em local salutar, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.

Quando o grau de insalubridade for mínimo, o trabalho da gestante somente será permitido quando ela, por iniciativa própria, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, autorizando sua permanência no trabalho.

Lactantes – Em relação às lactantes, o projeto diz que a empregada será afastada de atividades insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.

O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), foi favorável à iniciativa e explicou o porquê: “Não há reparos a fazer, pois o projeto vai assegurar o afastamento da mulher gestante de atividades insalubres em grau máximo como forma de preservar a sua saúde e a do nascituro. Nos casos de grau médio e mínimo, elas podem trabalhar, desde que, por sua livre iniciativa, apresentem atestado de saúde emitido por médico de sua confiança”, afirmou.

De acordo com a Agência Senado, Ferraço ainda rejeitou uma emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). A intenção dela era impedir em qualquer hipótese o trabalho das gestantes e lactantes em locais insalubres, além de garantir o pagamento do adicional mesmo durante o afastamento temporário.

“Estamos rejeitando a emenda da senadora Vanessa por entrar em conflito com o escopo do projeto. Apesar de seu bom propósito, não dialoga com a vida real”, afirmou Ferraço.

O presidente da CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), afirmou que a votação do PLS 230/2018 foi uma boa oportunidade para que os parlamentares retificassem um ponto que fora muito criticado na reforma trabalhista. (AE, com informações da Agência Senado)

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