Empreendedorismo Brasil e China

16 de maio de 2019 às 0h01

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CRÉDITO: ARQUIVO DC

 Thomas Law *

O mundo mudou muito e a uma velocidade incrível nos últimos dez anos. E o Brasil, mesmo com todas suas dificuldades, vem acompanhando essa evolução. O tão falado “jeitinho brasileiro”, já deixou de ser “levar vantagem em tudo” para significar empreendedorismo de empresários e profissionais de diversos setores econômicos do País.

No entanto, enquanto os países avançados e um grupo de emergentes, liderados pela China, trilham novos caminhos a partir do avanço acelerado das tecnologias e inovação (T&I), o Brasil ainda se debate para superar uma das piores crises econômico-político-social das últimas décadas. Com o problema da corrupção endêmica, tal situação se agravou de tal forma que aniquilou a capacidade de investimento do Estado; corroeu a confiança das empresas e derrubou os investimentos público e privado em áreas essenciais do País, como a infraestrutura.

Com o desemprego ceifando milhões de postos de trabalho (muito mais do que os 13 milhões que são anunciados), parte da população brasileira, optou por “se virar”, buscando caminhos alternativos ao emprego formal. Ou seja: empreender, abrir seu próprio negócio, seja lá o que for, por necessidade de sobrevivência, com atuação independente de qualquer vínculo trabalhista, encarando uma atividade profissional por sua conta e risco.

Nesse cenário mundial, entendemos pertinente, por meio do Ibrachina (Instituto Sociocultural Brasil e China), estabelecer um intercâmbio entre esses novos empreendedores brasileiros e aproximá-los dos chineses. Além disso, o Instituto propõe uma aproximação com consultores de negócios e também a criação de parcerias estratégicas com entidades e instituições que promovam o empreendedorismo em suas formas mais diversas. Em todo o processo: desde o início de uma ideia até a concretização e solidificação da empresa, considerado um estágio mais avançado da operação comercial.

De forma concomitante, surgem as startups, termo de língua inglesa que significa: “o ato ou processo de iniciar uma operação ou movimento”. Há algumas décadas, porém, o termo vem sendo muito empregado para se referir a negócios recém-constituídos, com baixo custo de manutenção e elevado grau de incerteza de sucesso, em que buscam esses empreendedores atingem um crescimento rápido, voltado para tanto na oferta de produtos ou serviços inovadores aos olhos do mercado em que estão inseridas e com alto potencial de escalabilidade, geralmente se utilizando da internet ou outras tecnologias inovadoras. 

Por sua vez, a Chinnovation é um movimento dos empresários chineses que tem revolucionado as empresas tradicionais daquele país a pensarem de forma inovadora no mercado de consumo nacional. Essa ideia tem por finalidade aplicar modificações em estratégias de tecnologia e comércio, para ter novas formas de criar valor, tanto para o consumidor quanto para a corporação. 

A Chinnovation possui oito características distintas denominadas os Oito “R” de Chinnovation: 1) Receita; 2) Rapidez; 3) Requisitos; 4) Reprodução; 5) Rivais; 6) Restrições; 7) Recombinar; 8) Raw Materials (matérias-primas). 

A China possui três importantes fatores que fazem com que os interesses sejam convergentes do ponto de vista de potencializar oportunidades, bem como fortalecer a parceria entre os dois países: capital humano (densidade de empresários querendo fazer negócios); capital intelectual (densidade de PhD em Ciência e Tecnologia); e capital financeiro (densidade de empresa de financiamento e poder de compra).

Já o brasileiro possui inúmeras características nas quais destacamos criatividade, inteligência, coragem e perspicácia. Ou seja, são ingredientes importantes para criação de startups. Entretanto, importante esclarecer que por ser inexperiente, a startup não possui ainda um modelo de negócios claramente definido. Isso significa dizer que há ainda alto grau de incerteza quanto à capacidade de geração de receitas e de apropriação de excedentes por parte dos sócios e investidores, devido, por exemplo, à indeterminação do tamanho do mercado, da ação dos concorrentes, mudanças institucionais e conhecimento dos desejos dos consumidores etc.

Por esses conjuntos de fatores, aliados ao princípio da ordem econômica previsto na Constituição Federal de 1988, a parceria dos países Brasil e China cada vez mais demandam um elo de comunicação, uma cooperação intelectual, de inovação e tecnologia. E, certamente neste contexto de maiores parceiros no comércio bilateral há pelo menos uma década, ambos têm fortes características para ampliar a chamada política do “ganha-ganha”, e assim gerar mais empregos às populações e divisas dos dois países.

  • Advogado, especialista em Direito Econômico, mestre em Direito Internacional pela PUC/SP, presidente do Ibrachina – Instituto Sociocultural Brasil/China

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