Empresas de TI podem requerer benefícios Proemp

25 de abril de 2019 às 0h03

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Crédito: pixabay

Empresas da área de tecnologia da informação (TI) – como análise e desenvolvimento de sistemas, programação e elaboração de jogos eletrônicos – de web design, de design de moda, de serviços de biologia, biotecnologia, química e de pesquisa e desenvolvimento (P&D) para aplicação industrial podem requerer os benefícios do Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa (Proemp) a partir de 6 de maio.

Esses são alguns dos Códigos de Tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (CTISS) definidos pela na Portaria Conjunta SMFA/SMDE Nº 001, publicada na última quinta-feira (dia 18 de abril), que regulamenta o Proemp, estabelecido pelo Decreto nº 17.044/2019.

O Proemp concede redução do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que pode chegar a 60%. Dependendo da categoria do empreendimento, a redução será de 5% para 2%.

Além disso, o programa possibilita o deferimento (adiamento) do ISSQN, por até 36 meses, e redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 10%. O programa tem como objetivo fomentar a instalação e expansão de empreendimentos e novas unidades empresariais de base tecnológica ou inovadora na capital mineira.

A portaria estabelece, também, que os incentivos constantes do Proemp poderão ser cumulativos, desde que atendidos os requisitos estipulados no decreto e nesta portaria. Caso a pessoa jurídica possua mais de uma unidade, o requerimento de incentivo deverá ser feito separadamente por unidade interessada no benefício.

Com a regulamentação, foram estabelecidos os Códigos de Tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (CTISS) que poderão requerer os benefícios do Proemp. São eles: Análise e desenvolvimento de sistemas (0101-0/01-88), Programação (0102-0/01-88), Customização de programas (0102-0/02-88), Elaboração de programas de computadores (0104-0/01-88), Elaboração de jogos eletrônicos (0104-0/02-88), Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação (0105-0/01-880, Assessoria e consultoria em informática (0106-0/02-88), Web design (0108-0/05-88), Pesquisa e desenvolvimento para aplicação industrial (0201-0/03-88), Desenho industrial ou congênere, inclusive design de moda (2301-0/02-88), Serviços de biologia, biotecnologia e química (3001-0/01-88).

A tabela de correlação dos CTISS com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) está disponível também no endereço eletrônico do BHISS Digital. A redução do IPTU prevista no decreto do Proemp, não será aplicada em relação à imóvel residencial ou destinado a coworking (espaços compartilhados).

A redução do IPTU será aplicada ao imposto relativo ao exercício seguinte ao do requerimento do benefício. Em caso de mudança de endereço, o benefício relativo ao IPTU será aplicado de forma proporcional aos meses de efetiva ocupação do imóvel.

Requerimento – As empresas deverão apresentar o requerimento dos benefícios em até 90 (noventa) dias contados do início de atividades, para serem caracterizadas como implantação inicial ou de nova unidade no município.

Além disso, as empresas que iniciaram suas atividades entre 9 de janeiro de 2019 e a data de publicação da portaria também poderão ser consideradas como implantação inicial, para fins da concessão dos benefícios previstos no programa, desde que apresentem o requerimento dentro do prazo estabelecido de 90 dias.

Os requerimentos apresentados serão analisados em até 30 dias, para vigorarem, se for o caso, no mês subseqüente a sua aprovação. Qualquer alteração das condições informadas no requerimento do benefício deverá ser comunicada por meio da funcionalidade “atendimento eletrônico” disponível no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Fazenda.

A empresa contemplada pelo Proemp poderá desistir do benefício, por meio da funcionalidade “atendimento eletrônico” disponível no sítio eletrônico. Os efeitos da desistência se darão no mês seguinte ao do requerimento.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico informa que o não atendimento às condições estabelecidas no Decreto 17.044/2019 ou nas disposições complementares da portaria implicará no cancelamento de ofício do benefício.

O acompanhamento, as comunicações e notificações relativos aos benefícios previstos na portaria serão realizados exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte (Decort-BH).

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