Herança “digital” passa ser realidade no Brasil

15 de dezembro de 2018 às 0h01

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Carolina di Lullo*

Quantos e quantos casos não são vistos por aí de pessoas falecidas que deixaram seus “registros” na internet? Páginas de Facebook ou outras redes sociais, blogs e arquivos que, para muitas pessoas, são inestimáveis. Desde 2017, após diversos pedidos formulados perante a Justiça brasileira, tramita na Câmara o projeto de Lei nº 8.562, o qual visa disciplinar a “herança digital”, que nada mais é do que os bens e serviços virtuais e digitais de titularidade do falecido, bem como senhas, redes sociais e contas da internet.


Atualmente, por não haver definição legal quanto a esse assunto, uma vez que nem a Lei de Proteção de Dados nem o Marco Civil da Internet trataram de disciplinar a destinação desses ativos, é necessário ingressar com processo na Justiça e aguardar posicionamento judicial — sendo que, infelizmente, a jurisprudência não é pacificada sobre o assunto. Você já pensou na infinidade de bens digitais que possui? E-books, CDs, fotografias arquivadas em sistema de nuvem, certificado digital etc.? Já imaginou se tudo isso se perdesse pela ausência de transferência em vida para um terceiro? Quanto dinheiro seria perdido? E as memórias?


Esse projeto de lei acompanha a evolução tecnológica e sua interferência na vida dos cidadãos; de modo que, após o falecimento, os herdeiros possam decidir o que fazer com as contas sociais ou ainda páginas de blogs.

Acompanhando essa tendência, redes sociais como Facebook já viabilizam a possibilidade de o titular da conta indicar um “modo” de administração de sua página em caso de seu falecimento — evitando, assim, a necessidade de autorização judicial.


Segundo o projeto de lei, se o falecido não deixar testamento englobando os referidos ativos, estes serão passíveis de inclusão em inventário e, assim, serem transmitidos para que o herdeiro defina o destino que será tomado — seja transformando em memorial, remoção da conta/página ou exclusão de alguns dados e informações.


Muito tem se falado sobre a insuficiência dessa legislação, eis que não há previsão específica quanto a bens que gerem rentabilidade, como é o caso dos blogs — fontes de renda da atualidade. Entretanto, uma vez que não há vedação na legislação atual, existe a possibilidade de transferência desses ativos por envolverem valores patrimoniais — diferentemente de informações e dados, os quais não possuem valor monetário, mas “sentimental”. Não obstante, discute-se também questões relacionadas ao sigilo das informações do falecido, cabendo — certamente à legislação — o papel de tratar dessas questões para não haver qualquer quebra de direito, ainda que post mortem.


A meu ver, essa legislação vem em momento propício e trata de uma realidade que tem que ser debatida, cabendo ao Legislativo a sua aprovação e, por sua vez, aos cidadãos e empresas que prestam serviços digitais, uma adaptação para que o patrimônio, ainda que intangível, possa se perpetuar com o tempo. O planejamento sucessório em vida é uma saída adequada para todos aqueles que se importam com seus bens digitais e terá máxima utilidade enquanto não há lei específica sobre o tema. Procure um escritório de advocacia especializado para auxiliar com a proteção de seus bens e ativos.

  • Advogada da Giugliani Advogados

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