Lei dos Distratos gera segurança jurídica

3 de maio de 2019 às 0h05

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CREDITO: CHARLES SILVA DUARTE/Arquivo dc

Sancionada no fim do ano passado, a Lei dos Distratos afeta profundamente as relações comerciais no setor imobiliário. O seu principal ponto é a determinação de regras para a extinção de contratos de imóveis adquiridos ainda na planta. Se antes cada contrato seguia as suas próprias regras para definir os valores referentes às devoluções, agora existem percentuais limites de retenção dos valores pagos pelo consumidor final. Para a Lei de Loteamentos, o percentual chega até 10%. Já nos contratos de incorporação, quando não houver patrimônio de afetação, a retenção pode chegar até 25%. E quando a incorporação estiver no regime de patrimônio de afetação, o percentual pode alcançar 50%.

De acordo com o sócio do escritório Dias & Amaral Advogados Associados e especialista em direito imobiliário e associado da Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico com Brasil (Adit Brasil), Diego Amaral, a nova legislação protege a parte mais fraca da relação, o adquirente, e ajuda a dar segurança jurídica ao mercado imobiliário.

“Ao dar mais transparência à relação, a nova lei fortalece o lado que tem menos força, nesse caso, o consumidor. Dessa forma também evitamos que todos os casos relativos ao distrato sejam levados à Justiça”, explica Amaral.

A nova legislação exige que seja apresentado um quadro resumo com as condições mais relevantes do contrato, dá ao comprador direito ao arrependimento por sete dias, contados a partir da assinatura do contrato no estande de vendas ou fora da sede da incorporadora, aborda a reparação das perdas e danos por quebra da promessa e da restituição de quantias ao comprador. Entre as informações que precisam contar no quadro, estão: preço total, parcela de entrada e sua forma de pagamento, valor da corretagem, forma de pagamento e indicação do vencimento das parcelas, índices de correção monetária, as taxas de juros e consequências do desfazimento do contrato.

Caso o quadro resumo não contemple todas as informações listadas, a incorporadora terá um prazo de 30 dias para as devidas correções, sob pena de caracterizar justa causa para rescisão contratual por parte do comprador.

Reação lenta – A nova lei encontra um mercado que começa a reagir, ainda que lentamente, impulsionado pela parca retomada econômica do País nos últimos meses. De acordo com o Censo Imobiliário do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG), houve incremento das vendas de unidades no decorrer do ano passado. Ao todo, as vendas somaram 3.440 imóveis novos no ano passado, número 42,15% maior que as 2.420 unidades comercializadas em 2017.

Apesar da boa notícia, isso não foi suficiente para elevar o número de lançamentos ao ponto de equilibrar os estoques de imóveis na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Em dezembro, as cidades registravam 3.628 apartamentos novos disponíveis para comercialização, número 21,78% menor que um ano antes, com 4.638 unidades.

Segundo a Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrinc), de janeiro até novembro de 2017, cerca de 13,9 mil contratos de venda de imóvel foram encerrados por distrato. Isso quer dizer que 44,9% das unidades vendidas nesse período foram devolvidas para as empresas, por inadimplência, desistência ou falta de condições do comprador para honrar o pagamento.

“A Lei do Distrato ajuda a amadurecer o setor imobiliário que, certamente, é muito importante para os resultados da economia do País. Ao ter regras claras e diminuir a judicialização o risco é reduzido. Em 2017, cerca de 44% dos contratos de vendas de imóvel foram encerrados por distrato. Esse é um índice absurdo que faz com que o risco seja partilhado entre aqueles que cumpriram o combinado. Então essa lei dá mais segurança ao mercado e dessa forma pode ajudá-lo, no que lhe diz respeito, a retomar o crescimento”, analisa o advogado.

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