Minas é o 2º estado em número de MPEs

3 de janeiro de 2019 às 0h01

O segundo estado com maior número de microempresas (MPEs) é Minas Gerais, com quase 458 mil negócios, o que representa 11% dos empreendimentos desse tipo em todo País, aponta pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Minas fica atrás apenas de São Paulo, que tem mais de 1,2 milhão de empreendimentos do tipo e 29% do total do País. As microempresas e empresas de pequeno porte representam cerca de 98,5% de todas as companhias privadas no Brasil, e respondem por 27% do Produto Interno Bruto (PIB).

Segundo o Sebrae, o setor de comércio é o que tem o maior percentual na distribuição econômica desses empreendimentos – pouco mais de 47%, seguido pelo de serviços, com 33%.

A Lei 123/2006 estabeleceu um novo estatuto para o setor. No entanto, há demanda de micro e pequenos empresários para melhorias na legislação. Nesse sentido, tramita no Congresso Nacional, desde 2014, o PLP 420/2014. O texto cria a Empresa Simples de Crédito (ESC) para atuar na realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito exclusivamente para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Para o deputado federal Carlos Melles (DEM-MG), o projeto de lei é importante para facilitar o acesso de empreendedores ao crédito. “O que mais dificulta o microempreendedor é o crédito. Falta de garantia para dar o crédito, insegurança do negócio. E quando você não tem segurança e o risco é grande, o crédito some ou quando o crédito vem, ele é proibitivo. Ela é muito mais uma lei de acesso, é uma oportunidade de inclusão”, ressalta o parlamentar.

A Empresa Simples de Crédito atuará exclusivamente com recursos próprios e no âmbito do município em que está localizada. O limite da receita bruta anual que a ESC poderá obter, unicamente na forma de juros, será o mesmo das empresas de pequeno porte – R$ 4,8 milhões.

A advogada tributarista Priscila Faricelli enfatiza que a matéria vai ao encontro à necessidade de simplificação tributária no País, mas alerta que a proposta poderia ser mais abrangente. “Isso vem um pouco em linha com a necessidade brasileira institucional de simplificar, não só o sistema tributário como as obrigações tributárias. É algo louvável porque tudo que venha para simplificar nosso modelo tem que ser homenageado, mas precisaria pensar com mais seriedade num sistema um pouco mais abrangente”, ressalta.

Startups – O projeto de lei também cria o Inova Simples, regime especial simplificado para startups. Pelo texto proposto, através do Portal do Empreendedor no site do governo federal, as startups fazem todo o processo de criação e encerramento das atividades, o que diminuiria a burocracia.

Para abrir a empresa, o titular precisará preencher uma ficha cadastral na internet. Uma facilidade apresentada pelo PLP é que a sede da empresa Inova Simples poderá ser comercial, residencial ou de uso misto, inclusive podendo se instalar onde funcionam parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores ou incubadoras.

Após o preenchimento do formulário será gerado, automaticamente, o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária para captação de capital. A proposta também permite a comercialização experimental do serviço ou produto até o limite de faturamento fixado para microempreendedor individual, que é de R$ 81 mil anuais.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro, na forma de uma emenda do relator, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ). Antes de ir à sanção presidencial, o projeto de lei precisa da apreciação do Senado Federal.

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