Moro decide redistribuir ação penal contra aliados do ex-governador Richa

21 de setembro de 2018 às 0h01

São Paulo – O juiz federal Sérgio Moro mandou ontem redistribuir a ação penal da Operação Lava Jato e outros processos contra aliados do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), candidato ao Senado, nas eleições de 2018. Na última quarta-feira (19), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, sob tutela de Moro, não tem prevenção para processar investigações abertas a partir da delação da Odebrecht contra Beto Richa, que tramitavam na Corte até abril deste ano.

Na decisão, o magistrado citou a decisão do STJ. Sérgio Moro relatou que “em julgamento de embargos de declaração” no dia 19 de setembro de 2018, decidiu retificar parcialmente as decisões anteriores, para consignar expressamente a inexistência de prevenção deste Juízo, com o que a apuração dos crimes caberia a “uma das varas federais com competência criminal de Curitiba”.

“Diante da alteração do julgado e considerando o fato superveniente da inexistência de competência eleitoral pelo arquivamento do inquérito eleitoral, cumpra-se, sem outra alternativa, a decisão do Superior Tribunal de Justiça, redistribuindo a presente ação penal a um dos outros ilustres Juízes Federais das Varas Criminais da Justiça Federal de Curitiba. Sucessivamente redistribuam-se por dependência os processos conexos”, ordenou.
Nos processos indicados por Moro estão a denúncia contra Deonilson Roldo, ex-chefe de gabinete de Beto Richa (PSDB), e o empresário Jorge Theodócio Atherino – apontado como “operador” de propinas do tucano e as ordens de prisão contra os aliados do tucano.

A Lava Jato apontou “pagamento de propinas pela empreiteira Odebrecht para obter favores ilegais relacionados à Parceria Público Privada (PPP) para exploração e duplicação da PR-323, entre os municípios de Francisco Alves e Maringá, durante o ano de 2014, cujo valor era de R$ 7,2 bilhões”. “Caberá ao Juízo Federal contemplado ratificar ou não as prisões preventivas e os demais atos processuais já praticados, já que a incompetência é sanável, conforme art. 567 do CPP e jurisprudência sedimentada”, anotou.

Sérgio Moro citou ainda a investigação da Operação Radiopatrulha sobre o Programa Patrulha Rural, que faz manutenção de estradas rurais, sob tutela da Justiça Estadual.

Beto Richa foi preso por ordem do juiz Fernando Bardelli Silva Fischer. A casa da mãe do ex-governador foi alvo de buscas. O tucano foi solto por ordem do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. “Quanto às prisões preventivas, destaco, por oportuno, que o esquema criminoso descoberto na Justiça Estadual reforça a constatação, em cognição sumária, da prática serial de crimes de corrupção e de lavagem pelos acusados presos, a recomendar a manutenção da cautelar”, afirmou. (AE)

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