Reforma trabalhista ainda provoca dúvidas

27 de junho de 2019 às 0h16

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A nova legislação alterou as formas de contratação, de remuneração, de jornada de trabalho, entre outros pontos - Crédito: Divulgação

Após um ano e meio de implementação, a reforma trabalhista ainda gera dúvidas e interpretações erradas entre os empresários no Brasil. Vista com bons olhos pelos gestores, a reforma de fato flexibiliza as relações empregador-empregado, mas pode ser uma armadilha para quem não a estuda corretamente.

O alerta é do advogado trabalhista do escritório Grebler Advogados, Vítor Oliveira. Segundo ele, pode ser tênue a linha entre oportunidade e ameaça na nova legislação trabalhista.

O advogado explica que a reforma aprovada em novembro de 2017 trouxe mais de 200 alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre inclusão e retirada de artigos.

Ele afirma que o tema gerou grande repercussão, mas também foi divulgado de forma que, se o leitor não for cuidadoso, pode interpretar erroneamente.

“Se, em busca de economia, o empregador interpreta a lei errado, ele pode ter grandes prejuízos, de forma que a reforma se torna uma armadilha”, diz.

Entre os principais erros citados pelo advogado está o entendimento de que a reforma trabalhista acaba com a relação de emprego. Segundo ele, os empresários misturam alguns termos trazidos pela nova legislação, como a autorização da terceirização da atividade-fim com o contrato de trabalho autônomo.

“Ao misturar isso, eles acham que houve um passe livre para a pejotização, que é a massiva contratação de funcionários pelo formato Pessoa Jurídica (PJ). Mas, a reforma não faz isso: a relação de emprego continua existindo, assim como as obrigações que a empresa tem com ela. A oportunidade da nova legislação tem a ver com a possibilidade de negociar pontos como jornada de trabalho, por exemplo”, afirma Oliveira.

Outra dúvida comum entre os empresários é a forma de prestação de serviço por trabalho intermitente. Segundo o advogado, esse tipo de contrato é permitido pela lei para os casos em que prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de trabalho e de inatividade.

Ele explica que há determinações específicas para esse tipo de contrato, como a comunicação com antecedência mínima de três dias corridos, a formalização por escrito e o recolhimento de direitos e impostos ao fim de cada período trabalhado naquela convocação. Para o advogado, o ideal é que o empresário procure uma assessoria jurídica antes de fazer qualquer alteração em seus contratos de trabalho.

“Tentar interpretar as mudanças da reforma sem conhecimento jurídico é como um paciente fazer automedicação com o que ele leu no Google. A legislação alterou as formas de contratação, de remuneração, de jornada de trabalho, entre outros pontos. É muito arriscado tentar interpretá-la sem conhecimento especializado”, finaliza.

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