PL que reconhece agroindústria é aprovado

14 de dezembro de 2018 às 0h04

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Crédito: Divulgação/Seapa

O Projeto de Lei 4.631/17, de autoria do governador Fernando Pimentel (PT), que busca oficializar a produção artesanal de queijo como uma agroindústria de pequeno porte, foi aprovado, em segundo turno, no último dia 11, em reunião extraordinária na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O PL possibilita ainda a criação de variedades diferentes de queijos artesanais. Atualmente, só há o reconhecimento legal em Minas Gerais para o queijo tipo Minas Artesanal de Casca Lavada e não são permitidas variações dele.


O projeto permite que o Poder Executivo defina tipos diferentes do produto alimentício, como o parmesão, e, a partir desses tipos, os produtores poderão criar variações com a adição de ingredientes, desde que isso não resulte na perda de qualidade do item.


O processo chamado de “afinação” também pode ser reconhecido oficialmente pela primeira vez com a aprovação da proposta. Trata-se de uma etapa na qual um queijo padrão fornecido por um produtor é alterado a partir de técnicas específicas que vão dar novas características ao item.


Assim, pretende-se estimular a diversificação dos produtos e incentivar seus produtores, com vistas a abrir mais oportunidades de mercado. A proposta viabiliza, para os tipos de queijo artesanal cujo regulamento permitir, a utilização de leite produzido fora da propriedade ou posse em que se situa a queijaria.


Valorização – Segundo o presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG), Glenio Martins, a adequação na legislação relativa à produção do Queijo Minas Artesanal é uma reivindicação antiga dos produtores e vai impactar na valorização dessa produção e ainda na abertura de novos mercados. “Temos em Minas Gerais uma diversidade de queijos produzidos de forma tradicional que antes estavam à margem da legislação”, comenta.


A nova norma foi proposta para se adequar à Lei Federal 13.680, de 2018, que dispõe sobre a fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.


O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2 do deputado Agostinho Patrus Filho (PV). O texto admite a produção de variedades derivadas de determinado queijo artesanal, “desde que respeitadas as características de identidade e qualidade estabelecidas no regulamento do produto”. (Com informações da Emater-MG)

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