Presidente Temer sanciona o projeto que regulamenta o distrato de imóveis sem vetos
28 de dezembro de 2018 às 0h01
Brasília – O presidente Michel Temer sancionou ontem o projeto de lei que regulamenta o distrato de imóveis, de acordo com o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun. O presidente não vetou nenhum trecho do texto.
A nova lei deverá ser publicada no “Diário Oficial da União (DOU)” de hoje.
Antiga demanda do setor imobiliário, a nova lei estabelece que os clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta terão que pagar até 50% do valor já pago à construtora como multa para desfazer o negócio. O texto foi aprovado pelo Congresso no início do mês.
O projeto foi duramente criticado por entidades de defesa do consumidor porque a multa estabelecida é muito maior do que as que vinham sendo estabelecidas pela Justiça.
Casos julgados nos últimos anos previam a retenção de 10% a 25% do valor já pago como multa. Já as empresas de construção civil alegavam que os prejuízos são altos quando um cliente desiste da compra do imóvel.
A indústria da construção civil acredita que o projeto ajudará a recuperar a atividade no setor, que tem apresentado fraco desempenho há meses.
O texto determina que metade do valor pago pelo comprador seja retido pela incorporadora se o contrato de venda for desfeito e o imóvel estiver no regime conhecido como patrimônio de afetação, no qual é criada uma empresa para tocar o empreendimento, com patrimônio separado da construtora. Nos demais casos, a penalidade será de 25%.
A lei também permite que as construtoras possam atrasar em até 180 dias a entrega do imóvel sem serem penalizadas. Se esse prazo for ultrapassado, o cliente poderá cancelar a compra e receber o valor integral pago. (AE/Reuters)