Projeto visa ajustar registro de marcas
15 de fevereiro de 2019 às 0h01
Brasília – Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10920/18, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que ajusta a Lei de Propriedade Industrial (LPI), nº 9.279/96, para a adesão do País ao Protocolo de Madri.
Esse acordo internacional permite o registro de marcas comerciais, já garantido nos países de origem, em todos os cerca de 120 países integrantes do tratado, que representam 80% do comércio internacional. Isso pode possibilitar redução de custos, menos burocracia e a garantia de que essas marcas comerciais serão protegidas nos mercados internacionais. Apesar do pedido único, cada país fará o exame da marca para verificar se está de acordo a legislação de seu país.
Segundo Lopes, a adesão do Brasil ao tratado é cada vez mais urgente. “Viabilizar ao empresário brasileiro a simplificação de procedimentos no registro de sua marca em vários países do mundo constitui um importante fator de redução de burocracia e custo”, argumenta.
Lopes afirma que os ajustes são “chave” para a adesão ser uma oportunidade para os empresários e não mais um elemento de perda de competitividade.
O protocolo é administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que permite solicitar o registro da marca nos países-membros por meio de um único pedido, reduzindo custos e procedimentos. O protocolo foi assinado em 1991 e está em vigor desde 1998. A sua base legal é o Acordo de Madrid, assinado em 1891.
Entre as mudanças está ampliar uma regra da LPI para impedir a pirataria de marcas para os pedidos de registro feitos por empresas estrangeiras via protocolo. Pela lei atual, as empresas brasileiras só podem pedir registro de marcas sobre produtos relacionados à sua atividade. Assim, uma fabricante de roupas não pode registrar marca de um carro, por exemplo. Pelo projeto, a regra vale também para as empresas estrangeiras.
O texto também admite a cotitularidade de marcas, como já está previsto no protocolo. Assim, marcas de invenções fruto de pesquisas em parceria ficam com duas organizações: universidade e empresa.
O projeto garante a isonomia de requisitos entre os pedidos de registro de marca apresentados no Brasil e no exterior com base em acordo internacional. “A redação garante o nivelamento pleno entre nacionais e estrangeiros em relação aos requisitos do pedido”, diz Lopes.
Prazos – Pela proposta, os pedidos de registro tanto nacionais como estrangeiros deverão ser analisado em até 18 meses. Ao término do prazo, na hipótese de o exame não ser concluído, os registros serão concedidos de forma automática. Atualmente, isso só vale para os países membros do Protocolo de Madri. Para Lopes, a mudança traz um estímulo ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) para examinar os pedidos no “menor espaço de tempo viável” para a autarquia federal.
A proposta também obriga a empresa estrangeira detentora de marca a manter procurador habilitado no Brasil para reduzir burocracia relacionada à eventual contestação de direitos de marca. “A inexistência dessa obrigação daria às empresas estrangeiras, na prática, uma quase imunidade a processos judiciais no Brasil”, afirmou Lopes.
Pelo projeto, se uma marca não estiver em uso ao longo do último ano de vigência ela perderá o registro. O uso precisa ser comprovado por declaração ao Inpi com indicação de produtos e serviços ou com justificativa sobre o desuso. A caducidade também vale para desuso durante o sexto ano de vigência do registro, contado da concessão ou prorrogação do pedido.
Lopes afirmou que o direito de exclusividade da marca só se justifica com o uso. Caso contrário, constitui um “capital morto” para a sociedade, que “mais atrapalha que ajuda”. Esse tipo de prática é chamado de “deadwood”.
Proposta em tramitação na Câmara (PDC 860/17) ratifica o protocolo e foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional em novembro de 2017 e pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços em novembro deste ano. O texto tramita em regime de urgência e ainda precisa ser votado pela CCJ e pelo Plenário.
O PL 10920/18 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (As informações são da Agência Câmara Notícias)