Réu e candidato

5 de outubro de 2018 às 0h01

Diante do quadro atual da política brasileira, já há quem questione a legitimidade do pleito do próximo dia 7, devido ao número de votos em branco, nulos e abstenções apontadas nas pesquisas eleitorais.

Como já tivemos suicídio (1954), renúncia (1961), golpe (1964) e impeachments (1992 e 2016), tornou-se razoável a presunção de que poderemos enfrentar um quadriênio trágico (2019-2022). Ganhe quem ganhar, o vencido não aceitará a derrota.

De um lado, um candidato que mais parece boneco de ventríloquo, confessadamente manipulado por um condenado preso pela prática de infrações capituladas na legislação penal. Não fala em nome próprio, o que não lhe é permitido pelo seu mentor e criador.
De outro lado, um postulante que prima pela linguagem destrutiva, incita a população a armar-se para enfrentar a violência, arvora-se em salvador da pátria, tendo sido filiado a nove partidos.

Como os dois candidatos se equivalem em promessas irrealizáveis, surgiu uma minoria realmente interessada na paz e no bem-estar da população, que repele as posições ideológicas radicais.

A esta altura, pode-se prever que, no máximo, 1/3 dos votos que serão conhecidos importa em aprovação dos programas difundidos ao longo das campanhas eleitorais. Os outros 2/3 traduzem o ódio e a aversão pelo adversário.

Como ambos os postulantes são réus nos processos em curso a que respondem, o ministro Marco Aurélio questionou publicamente “se réu pode ser candidato”. Nesta indagação, não cogitou dos efeitos da condenação em segunda instância; mas, sim, da legitimidade moral de um réu candidatar-se à Suprema magistratura da Nação.

As explosões de ódio que marcam a fase pré-eleitoral concorrem para o enfraquecimento da democracia. Mas esta, ainda que capenga, é o único regime capaz de assegurar aos cidadãos a esperança no amanhecer de cada dia.

* Advogado, Conselheiro Nato da OAB, Diretor do IAB e do Iamg

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