AGU acata prorrogação para pagamento de dívida de Minas Gerais

Decisão prevê início de pagamento para o final de março de 2024. Já a dívida é estimada em R$ 160 bilhões

13 de dezembro de 2023 às 19h50

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Rodrigo Pacheco (PSD-MG) é presidente do Senado Federal | Crédito: Roque de Sá/Agência Senado

A Advocacia-Geral da União (AGU) acatou pedido do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para prorrogar o início do pagamento da dívida de Minas Gerais com a União, estimada em R$ 160 bilhões, para o final de março de 2024. O anúncio foi feito pelo parlamentar, em nota.

O prazo final da suspensão do início do pagamento de parcelas da dívida havia sido determinado para o dia 20 de dezembro deste ano, pelo STF. O senador reiterou sua confiança na decisão oportuna do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre pedido semelhante feito por Pacheco.

“Quero agradecer a deferência do governo federal e aguardamos, confiantes, a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques sobre a prorrogação desse prazo, no sentido de permitir que uma alternativa seja discutida como solução do maior problema de Minas, e não o mero adiamento”, disse.

Conforme Pacheco, o novo prazo permite a análise dos técnicos do Ministério da Fazenda da proposta apresentada por Pacheco como alternativa ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que é defendido pelo governo mineiro.

O senador já havia se reunido com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, além do presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Tadeu Martins Leite, e o governador Romeu Zema. O presidente do Senado também se encontrou com o ministro Nunes Marques.

Entenda mais sobre a proposta que revisa a dívida

A repactuação proposta por Pacheco prevê a elaboração de uma espécie de Refis para os estados, acompanhado de medidas como a federalização das empresas públicas estaduais, a antecipação do crédito de Minas que possui com a União, em razão de acordo pela compensação de perdas financeiras decorrentes da Lei Kandir.

Além da cessão dos créditos da ação judicial movida contra as mineradoras envolvidas nos rompimentos de barragens de Mariana e Brumadinho para a União, com a condição de que os recursos sejam aplicados em Minas.

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