Anac aprova adaptações em pista na Pampulha

19 de setembro de 2018 às 0h05

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A retomada das operações desses tipos de voos no aeroporto da Capital depende ainda, porém, do Tribunal de Contas da União - Foto: Rodrigo Lima

O Aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte, ganhou mais uma batalha para voltar a operar voos comerciais interestaduais. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou três portarias, neste mês, que, basicamente, homologam as adaptações feitas na pista do aeroporto, permitindo, por sua vez, esses tipos de voos no terminal.

A Anac, em nota enviada ao DIÁRIO DO COMÉRCIO, explicou que “apenas cumpre seu papel, que neste caso é avaliar e homologar tecnicamente infraestruturas, certificar aeroportos e zelar pela segurança operacional”. As portarias do órgão que viabilizam o retorno da operação de voos comerciais entre estados no Aeroporto da Pampulha são as de número 2.773, 2.829 e a 2.830, todas deste mês.

Para voltar a operar esses tipos de voos, porém, o Aeroporto da Pampulha ainda depende do Tribunal de Contas da União (TCU), embora o tribunal já tenha dado sinais favoráveis para isso acontecer. Recentemente, uma decisão técnica da unidade responsável pela avaliação do assunto do órgão recomendou a anulação da medida cautelar do próprio TCU que revogava a Portaria 911, de outubro de 2017, do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. A Portaria 911 abria a possibilidade de operação de voos comerciais interestaduais no terminal.

Contudo, com base em informações do TCU, a recomendação técnica não representa uma decisão. O documento técnico continua na fila para ser analisado pelo ministro-relator do assunto, Bruno Dantas, e ainda irá a plenário, o que não tem previsão de data para acontecer, segundo o órgão. Por enquanto, o Aeroporto da Pampulha se mantém limitado às operações entre aeroportos regionais.

No final de dezembro do ano passado, o ministro Bruno Dantas, do TCU, suspendeu liminarmente a Portaria 911, alegando que o texto estava marcado pela ocorrência de irregularidades, entre elas, a falta de motivação. A liminar atendeu a representação feita pelo senador Antonio Anastasia (PSDB), à época.

O principal argumento dos ministros que votaram a favor da medida foi a ausência de respaldo técnico e o caráter político da ação. A Portaria 911 foi publicada em 24 de outubro de 2017, um dia antes de a Câmara dos Deputados analisar a segunda denúncia contra o presidente Michel Temer (MDB).

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Insegurança jurídica – Para o economista Raul Velloso, o retorno das operações de voos interestaduais no Aeroporto da Pampulha rompe com garantias firmadas à época da concessão, causa insegurança jurídica e ainda pode afastar investidores. “Primeiro, precisamos avaliar que o setor público do País não tem dinheiro para investir e, por isso, os investimentos nesta área de transportes ocorrem através do setor privado. É um setor óbvio para atrair investimentos, porque as carências são grandes”, disse.

O economista analisa que não há mercado suficiente para reabrir o Aeroporto da Pampulha para voos entre estados, considerando que o Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) já realiza esses voos. “Não havia e não há nem mercado, nem segurança para absorver os dois aeroportos (de Confins e da Pampulha). A reabertura pode viabilizar uma concorrência predatória e afastar investidores”, pontuou.

A Portaria 911 derrubou outro texto, também do Ministério dos Transportes, que tinha sido publicado em maio de 2017 e informava que a limitação de voos no Aeroporto da Pampulha era necessária, entre outros motivos, para evitar a redução ou eliminação dos voos internacionais no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte.

Com a suspensão da Portaria nº 911, entrou em vigor a portaria publicada em maio, que restringia as operações no Aeroporto da Pampulha. O Ministério alegou que a restrição não era quanto aos portes das aeronaves, mas sim quanto ao tipo de operação a ser realizada.

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