Barragens de rejeitos da Kinross são alvo do MPMG

ACP foi rejeitada pela Justiça, mas órgão vai recorrer

3 de março de 2023 às 0h27

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Mineradora afirmou que não foi citada e se colocou à disposição para prestar esclarecimentos | Crédito: Divulgação/Kinross

A 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu rejeitou uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que pedia o fim das operações das barragens de rejeitos Eustáquio e Santo Antônio, da mineradora Kinross Brasil Mineração S.A., no município da região Noroeste do Estado. A decisão foi tomada na quarta-feira (01) e o MPMG já declarou que irá recorrer.

Essa ação havia sido proposta pelo Ministério Público na última segunda-feira (27), por meio de uma liminar em caráter de urgência contra a mineradora, com sede em Paracatu. Nela o MPMG solicita que a Kinross deixe de depositar mais rejeitos nas barragens Eustáquio e Santo Antônio, na área da Mina Morro do Ouro, para não elevar o volume de material já depositado.

O pedido também inclui a adoção de medidas para garantir a segurança e estabilidade de todas as estruturas integrantes do empreendimento até que elas sejam integralmente descaracterizadas. Vale lembrar que as duas barragens têm juntas uma capacidade licenciada de armazenar mais de 1,2 bilhão m³ de rejeitos – Santo Antônio (483 milhões m³) e Eustáquio (750 milhões m³)  -, elas são as duas maiores do Brasil.

O Ministério Público alega que em um possível rompimento dessas barragens, a tragédia poderia afetar até 5 mil pessoas, com efeitos prejudiciais que durariam mais de 100 anos, causados por materiais contaminantes presentes nos rejeitos. O órgão conclui que a existência de uma Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) e de uma licença ambiental das barragens não afastam os riscos de um desastre ambiental.

Decisão da Justiça

A decisão da Justiça foi assinada pelo Juiz Fernando Lino dos Reis, que considerou a ausência de provas quanto à existência de um perigo iminente de rompimento. Ele também destacou a nota técnica que sugere a ocorrência de vistorias conjuntas entre a  Agência Nacional de Mineração (ANM) e a empresa Aecom nas barragens citadas desde 2020. Essa nota também aponta que não foram observadas patologias que comprometesse a segurança das barragens na cidade de Paracatu.

Lino dos Reis lembra ainda que “não há prova de que houve recusa da ré (Kinross) em adotar as medidas mitigadoras pleiteadas”, além do fato de que a nota técnica feita pela Aecom não chega a recomendar a interrupção das atividades minerárias, o que poderia ocorrer se o pedido de suspensão do despejo de rejeitos fosse aceito pela Justiça.

O magistrado esclarece que a ocorrência de negligência da direção das empresas e órgãos de fiscalização e controle envolvidos em tragédias ligadas a atividades similares à da mineradora, como nos casos de Mariana e Brumadinho, não podem servir como fundamento para que todo e qualquer empreendedor seja penalizado com a suspensão cautelar de suas atividades. “Aliás, se a magnitude dos danos em caso de desastre ambiental fosse fundamento, por si só, para interromper a atividade, inúmeros outros empreendimentos no País deveriam ser imediatamente suspensos, tais como outras minas, usinas nucleares, oleodutos, indústrias químicas, etc”, conclui.

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Paracatu também levou em consideração o fato de o deferimento desta liminar implicar na paralisação total das atividades da mineradora, causando prejuízos ao município que possui grande parte de suas receitas ligadas à mineração, além de ter uma parte substancial da população economicamente ativa dependente direta ou indiretamente dessas atividades. “Assim, por prudência, deve ser respeitado o devido processo legal, oportunizando-se à parte ré o exercício do contraditório e da ampla defesa, antes de eventualmente decidir, liminarmente, pela drástica paralisação das atividades da mina, que é, a rigor, o que pretende o autor”, determina.

O MPMG também teve seu pedido de bloqueio antecipado, no valor de R$ 100 milhões, negado por Lino dos Reis que considerou que não havia provas quanto ao risco de insolvência da mineradora Kinross ou mesmo de que ela esteja encerrando suas atividades no local num futuro próximo, além de não ser possível verificar a ocorrência de danos morais coletivos, que na visão do juiz não devem ser garantidos por meio de sequestro antecipado.

O Ministério Público foi intimado pela Justiça a comparecer a uma audiência de conciliação ou de mediação, sob pena de 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida. A entidade também terá um prazo de até 15 dias para contestação, independentemente de intimação ou manifestação judicial. O MPMF já afirmou que recorrerá da decisão.

Em nota, a Kinross informou que não foi citada sobre a ACP mas se colocou à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários aos órgãos competentes e à sociedade. Ela também afirmou que suas barragens são seguras e monitoradas em tempo integral com base em um rigoroso sistema de controle de riscos. “A Kinross prioriza pessoas em primeiro lugar e continuará a adotar as medidas necessárias para a manutenção de um ambiente seguro para toda a população local, comunidades vizinhas e seus empregados”, declara.

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