Governo federal lança MP para incentivar quitação de dívidas

17 de outubro de 2019 às 0h16

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Crédito: Agência Brasil

Brasília – O presidente Jair Bolsonaro lançou nessa quarta-feira (16) uma Medida Provisória para estimular a regularização de dívidas de contribuintes com o governo federal por meio da negociação de débitos tributários.

Pela iniciativa, poderão ser concedidos benefícios fiscais tanto aos compromissos em disputa judicial como aos já inscritos na dívida ativa e que cumpram requisitos, como o fato de o contribuinte não ter praticado concorrência desleal ou ação fraudulenta.

Além disso, serão beneficiados aqueles que têm dívidas classificadas como “C” ou “D” no rating da Dívida Ativa da União, que tenham reconhecido o débito junto ao poder público e que não tenham alienado bens ou direitos quando exigido pela legislação.

A medida prevê desconto inicial de 50% sobre o total da dívida, que pode chegar a 70% no caso de pessoas físicas, bem como de micro ou de pequenas empresas. O prazo inicial de pagamento é de até 84 meses, que pode ser estendido para 100 meses.

A estimativa da equipe econômica é de que a medida, que ainda tem de ser aprovada pelo Congresso Nacional, permita a regularização de 1,9 milhões de devedores, que apresentam juntos uma dívida com o poder público que supera R$ 1,4 trilhão.

No discurso, Bolsonaro disse que a iniciativa tem como objetivo atender a quem produz, porque, segundo ele, é uma “dificuldade ser patrão no Brasil”. Ele apelidou a medida provisória de “segunda chance” e disse que ela irá diminuir também a quantidade de processos judiciais.

“O que nós pretendemos fazer é dar uma segunda chance para quem não deu certo no passado. Quantas vezes, junto ao nosso amor, um não dá uma segunda chance ao outro? É assim na vida, de maneira geral”, afirmou.

Economia socialista – Em uma crítica à esquerda, ele classificou a gestão econômica do País como socialista e disse que a atividade do setor privado sofre uma “interferência enorme” do poder público.

Afirmou que seu governo tem restabelecido a confiança de investidores estrangeiros ao fazer o País deixar de adotar uma postura socialista na área econômica.

“(Há uma) quantidade de investidores que querem vir para o Brasil. Estão acreditando em nós. Isso vem de onde? Do restabelecimento da confiança, de cada vez mais nós deixarmos de sermos socialistas na economia. Nós somos socialistas”, disse.

O termo também foi usado por Bolsonaro em discurso na abertura da Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas), em setembro. Ele disse que o Brasil ressurge agora “depois de estar à beira do socialismo”, apesar de o País nunca ter tido um governo socialista.

“O Brasil não pode ser socialista na economia? É. Uma interferência enorme por parte do Estado em cima de quem produz. Não podemos, nós Estado, olhar para o contribuinte, para quem produz, e termos uma ideia de que ali tem uma fonte de renda para nós. Isso não pode ser assim”, afirmou. (Folhapress)

Renegociação pode render R$ 5,5 bi ao governo em 2020

Brasília – A equipe econômica projeta que a Medida Provisória (MP) para renegociação de dívidas junto à União implicará ingresso líquido de R$ 5,5 bilhões para o governo federal em 2020, integrando pacote de MPs concebidas para recomposição orçamentária do próximo ano.

Em entrevista à imprensa, o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, afirmou que o cálculo parte de premissas conservadoras e cuidadosas. O impacto positivo para as receitas primárias é estimado em cerca de R$ 5 bilhões para 2021 e R$ 4,4 bilhões para 2022.

Apesar de a MP prever a concessão de significativos descontos e parcelamento no pagamento das dívidas, membros do time econômico refutaram que se trata de um novo Refis (programa de parcelamento especial).

O argumento é que, diferentemente de iniciativas adotadas por governos passados, haverá uma abordagem qualitativa em relação ao estoque, sendo que apenas as dívidas classificadas como C e D – de difícil recuperação – serão elegíveis para renegociação.

“Refis é simplesmente um parcelamento. Aqui não, aqui existirão critérios diferenciados para situações muito diferentes umas das outras”, afirmou o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi.

“Fazer a limpa é, sobretudo, para o (contribuinte) C e D. Não adianta a gente ficar com uma dívida de R$ 1,5 trilhão se a gente não consegue realizá-la”, acrescentou.

Ele lembrou que tipicamente compõem esses grupos empresas falidas, que não existem mais, muitas das quais sem patrimônio ou com patrimônio degradado, e com dívidas muito antigas.

Levi destacou que um corte temporal poderá ser adotado nos editais do governo para restringir o grupo de devedores que estarão aptos à renegociação. A partir da regularização, empresas e pessoas jurídicas limparão seus nomes para, por exemplo, contratar com o setor público.

A MP regulamenta a celebração de acordos entre a Receita e contribuintes para renegociação de dívidas, buscando reduzir litígios e facilitar o recebimento de créditos considerados de difícil recuperação através da regulamentação de artigo do Código Tributário Nacional.

No caso de cobranças de dívida ativa, a negociação contemplará apenas dívidas C e D e poderá conceder descontos de até 50% no total da dívida, chegando a 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas.

A redução poderá ser feita sobre juros, multas e encargos, mas não irá abranger multas criminais nem decorrentes de fraudes fiscais.

Em relação a contenciosos tributários, poderão ser concedidos descontos e prazos para pagamento em até 84 meses. Os benefícios serão dirigidos a devedores com dívidas ainda em fase de discussão do contencioso, seja na fase administrativa ou na judicial, com “concessões recíprocas entre as partes”.

Nesses casos, o ministério calcula que as transações poderão encerrar centenas de milhares de processos que perfazem universo de R$ 600 bilhões no Conselho de Recursos Fiscais (Carf) e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.

A partir da MP, a concessão de benefícios fiscais será feita apenas em caso de “comprovada necessidade” e depois de avaliação individual.

Efeito no orçamento O secretário especial de Fazenda destacou que a iniciativa, batizada de MP do Contribuinte Legal, será uma das medidas que constará na mensagem modificativa à Lei Orçamentária (Ploa) de 2020 que o presidente Jair Bolsonaro enviará ao Congresso.

No Ploa originalmente encaminhado, o nível de despesas discricionárias foi calculado em R$ 89 bilhões para o ano que vem, patamar considerado baixo para garantir o funcionamento da máquina pública e que “precisa ser recomposto”, ressaltou Waldery.

Em 2020, o crescimento dos gastos está, como previsto hoje, estrangulado pela regra do teto de gastos. A MP da renegociação de dívidas garante receitas adicionais, mas, para que esse acréscimo se transforme em elevação de despesas, o governo precisará diminuir gastos obrigatórios, abrindo espaço no teto.

Para atuar por esse lado, o time econômico já afirmou que irá propor o fim da multa de 10% sobre o FGTS paga pelo empregador ao governo em caso de demissão sem justa causa, medida que teria o potencial de abrir brecha de R$ 6,1 bilhões no teto.

Segundo Waldery, já há MP pronta sobre o assunto, mas o governo aguarda para ver se o tema será tratado no relatório da MP sobre a liberação de saques do FGTS. (Reuters)

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