Habeas corpus de Lula

9 de novembro de 2018 às 0h01

O ex-presidente Lula impetrou habeas corpus (HC) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), objetivando o restabelecimento de sua imediata liberdade e o reconhecimento da suspeição do juiz Sergio Moro, decretando a nulidade de todos os atos processuais relativos às ações penais propostas, que estão ou estiveram sob a condução do magistrado em face do condenado.

A defesa alega que o juiz Moro teria sido parcial por ter decretado a condução coercitiva, divulgado conversa telefônica entre Lula e Dilma, levantado o sigilo de delação de Palocci e, por fim, ter aceito ser ministro da Justiça e Segurança do presidente eleito, Jair Bolsonaro.
A maioria das alegações não é nova, já foram alvo de recursos infrutíferos perante a Justiça, com exceção do levantamento do sigilo da delação de Palocci e a aceitação do cargo de ministro, que não denotam a parcialidade do juiz Moro.

Sérgio Moro sempre pautou pelo princípio da publicidade nas ações penais, tendo quebrado o sigilo nos processos (das conversas telefônicas, das provas, das audiências) do acusado Lula e de outros réus. O levantamento do segredo da delação de Antonio Palocci não foi exceção à regra, e sim o modus operandi na condução das ações por ele presidido, não havendo falado em parcialidade.

Já a nova e risível alegação da quebra da imparcialidade pelo fato de o juiz, anos após ter condenado o ex-presidente, aceitar o convite para ser ministro do próximo governo é simplesmente inverossímil. Veja-se a cronologia do processo em que Lula fora condenado.
2014 e 2015 – Início das investigações da Lava Jato, vários envolvidos, entre eles o ex-presidente Lula.

15 de setembro de 2016 – o Ministério Público Federal (MPF) oferece denúncia contra o ex-presidente Lula (lavagem de dinheiro e corrupção).

12 de julho de 2017 – o juiz Moro condena Lula a pena de 9 anos e 6 meses de prisão, fazendo constar em sua decisão que não decretara sua prisão por prudência, o que não ocorrera com os demais réus da Operação Lava Jato, a exemplo de Eduardo Cunha, Palocci, Vaccari, entre tantos outros.

Novembro de 2017 – A 8ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região aumenta a pena do condenado para 12 anos e 1 mês de prisão.

Abril de 2018 – o TRF da 4ª Região determina que Moro expedisse mandado de prisão contra o ex-presidente após o trânsito em julgado da matéria fática em 2º grau.

Pela simples cronologia do processo, poder-se-ia conceber a parcialidade de Moro se acreditasse que além de juiz era um oráculo ou profeta. Moro sentenciou Lula em julho de 2017, sendo sua decisão mantida pelo TRF, há mais de um ano das eleições de 2018.

Naquela ocasião, somente um vidente poderia afirmar que Bolsonaro seria o futuro presidente da República e que convidaria Moro para ser ministro. Por fim, para aqueles que fiam que Lula é inocente não há que duvidar que creem que Moro é um vaticinador, idealizando, sua persecutória parcialidade.

* Advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)

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