Inatividade na barragem da Vale revela contradições

1 de fevereiro de 2019 às 0h05

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O rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Fejião, da Vale, em Brumadinho completa uma semana - REUTERS/Washington Alves


As informações sobre as operações da barragem I da Mina Córrego do Feijão, da Vale, que se rompeu na última sexta-feira (25), em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), só foram esclarecidas na noite de quarta-feira (30). Comunicada sobre o acidente pela Vale, às 13h37 do dia 25, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informou, em comunicado, que a barragem “não recebia rejeitos desde 2014”.

No último domingo (27) depois do desastre, a mineradora informou que a barragem I da Mina Córrego do Feijão, recebia rejeitos provenientes da produção da referida mina até 2015. “A partir de então, a mesma estava inativa (não recebia rejeitos), não tinha a presença de lago e não existia nenhum outro tipo de atividade operacional em andamento”. A companhia acrescentou ainda que, “atualmente, a barragem encontrava-se em desenvolvimento do projeto de descomissionamento”.

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Na última quarta-feira, porém, a Vale, também em comunicado ao mercado, informou que, “em julho de 2016, as operações de beneficiamento do minério da mina Córrego do Feijão passaram a ser realizadas de forma a seco e, portanto, a barragem I deixou de receber rejeitos provenientes da referida mina, tornando-se desativada desde então”, ou seja, a barragem só foi efetivamente desativada em julho de 2016.

A barragem foi construída em 1976, pela Ferteco Mineração (adquirida pela Vale em 27 de abril de 2001), pelo método de alteamento a montante. A altura da barragem era de 86 metros, o comprimento da crista de 720 metros. Os rejeitos dispostos ocupavam uma área de 249,5 mil metros quadrados e o volume disposto era de 11,7 milhões de metros cúbicos.

Segundo a Vale, a barragem I possuía Declarações de Condição de Estabilidade emitidas pela empresa TUV SUD do Brasil, empresa internacional especializada em Geotecnia. As Declarações de Condição de Estabilidade foram emitidas em setembro do ano passado e se referiam aos processos de Revisão Periódica de Segurança de Barragens e Inspeção Regular de Segurança de Barragens, conforme determina a lei.

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