Medida provisória altera normas de gestão de florestas públicas
28 de dezembro de 2022 às 0h25
Proposta pelos ministérios da Economia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, para atualizar a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que trata da gestão de florestas para a produção sustentável, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou na segunda-feira (26) uma medida provisória (MP) que altera normas de gestão de florestas públicas para impulsionar mercado de créditos de carbono no país.
A MP nº 1.151, de 26 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de ontem, objetiva fomentar o mercado de créditos de carbono no país, crédito de biodiversidade e pagamentos por serviços ambientais, assim como aproveitar o enorme potencial de conservação do Brasil. O País detém uma das maiores coberturas de vegetação nativa do planeta, correspondentes a 66% do seu território.
Com as mudanças promovidas pela MP, na Lei nº 11.284, o contrato de concessão de florestas públicas “passa a prever o direito de comercializar créditos de carbono e produtos e serviços florestais não madeireiros, tais como: serviços ambientais; acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção; restauração e reflorestamento de áreas degradadas; atividades de manejo voltadas a conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento evitado; turismo e visitação na área outorgada; produtos obtidos da biodiversidade local, entre outros”, informa nota publicada no site do Ministério do Meio Ambiente.
Segundo a pasta, os contratos de concessão florestal atualmente em vigor poderão ser alterados para adequação às disposições da MP, “desde que haja concordância do poder concedente e do concessionário, sejam preservadas as obrigações financeiras perante a União e sejam mantidas as obrigações de eventuais investimentos estabelecidos no contrato”.
A MP ainda permite ao BNDES habilitar agentes financeiros ou fintechs, públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC).