Tributação de dividendos

2 de dezembro de 2022 às 0h28

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Crédito: Divulgação

Temos um presidente eleito! E nosso presidente conta com a tributação dos dividendos como fonte de receita para entregar as promessas de campanha. Portanto, algo é certo: os debates em torno da tributação de dividendos se intensificarão em 2023.

A isenção dos dividendos pagos por empresas brasileiras a residentes ou não residentes no Brasil é apresentada como um tratamento fiscal que beneficiaria principalmente os mais ricos. Culpa-se essa isenção pela desigualdade de renda marcante no País, esquecendo-se da alta regressividade dos nossos tributos sobre o consumo.

A isenção dos dividendos no Brasil é, de fato, uma opção de tributação com concentração da tributação na pessoa jurídica, ao invés da tributação tanto na pessoa jurídica quanto para a pessoa física. A pessoa jurídica no Brasil é tributada por uma alíquota mais alta de modo que o sócio/empresário suporta o custo tributário antes mesmo de distribuído. Este ponto por si só já aponta para a falácia de que o fim da isenção traria aumento relevante da arrecadação.

O Projeto de Lei 2.337/2021 que tramita no Senado Federal provavelmente será o palco desse debate que, no que depender da vontade do presidente eleito, resultará na tributação dos lucros e dividendos distribuídos pelas empresas brasileiras.

Em que esta mudança impacta os investimentos no Brasil?

Estimuladas pela isenção, várias modelagens de investimento no País partem do conceito de transferir para a formação de uma pessoa jurídica específica atividades que poderiam ser exercidas diretamente pela pessoa física ou pela pessoa jurídica no exterior envolvida no investimento. Trouxemos alguns exemplos para demonstrar como a alteração interferirá nos planos de quem quer investir no país.

Uma das estratégias utilizadas por prestadores de serviços estrangeiros na prestação de serviços para empresas no Brasil é a criação de pessoa jurídica no País que será a prestadora de serviços diretamente em território nacional. Esta estratégia beneficia o País gerando empregos e movimentando a economia nacional. Esta decisão é vantajosa tributariamente porque a importação de serviços no Brasil é fortemente tributada (Imposto de Renda, PIS e Cofins importação, Cide – contribuição de intervenção no domínio econômico em alguns casos e Imposto sobre Serviços) sem a possibilidade de reconhecimento de despesas ou custos inerentes à prestação de serviços.

Com a criação de empresa no Brasil, os tributos domésticos contam com deduções, reduções e outras particularidades que reduzem a tributação, quando se considera que o resultado da operação, representado pelos dividendos, será transferido para a matriz no exterior sem a tributação pelo imposto de renda. Com a tributação dos dividendos, essas estruturas precisarão ser revistas.

Outra estratégia bastante comum é a aquisição de propriedades no Brasil por meio de pessoas jurídicas. O modelo mais comum de aquisição de imóveis no Brasil por estrangeiros envolve a criação de uma empresa imobiliária. A existência da empresa permite que as rendas decorrentes de aluguéis ou vendas sejam reconhecidas na pessoa jurídica com a adequada dedução das despesas necessárias para que sejam auferidas. O simples pagamento de aluguel para um não residente não permite deduções de despesas com a manutenção do imóvel.

Como a remessa do resultado da operação é feita na forma de dividendos isentos, advindo a tributação, será necessário avaliar se ainda é interessante o modelo. Para o investidor pessoa física, residente ou não, a existência da empresa imobiliária pode agregar outros benefícios como facilitar o processo sucessório, distanciar a responsabilidade dos sócios e permitir ajustes entre familiares em imóveis de uma família, mas para o investidor estrangeiro pode não agregar muito valor se houver tributação dos dividendos.

Outro exemplo é a manutenção de empresa holding no Brasil para centralizar os investimentos em empresas brasileiras. É uma estratégia que permite uma melhor administração do investimento, mas que poderia ser feita por meio de uma holding no exterior. Ter a holding no Brasil faz com que eventuais lucros em uma empresa possam ser compensados por prejuízos em outra e as despesas de administração deduzidas no país, fazendo com que a tributação na jurisdição da matriz recaia sobre uma base reduzida em comparação com a apuração de lucros por cada uma das empresas de forma individualizada.

Novamente, a tributação dos dividendos exigirá uma avaliação porque pode significar custo não recuperável no imposto de renda devido no País de jurisdição da matriz (no caso, por exemplo, de não aplicação de acordos para evitar a bitributação da renda).

São exemplos que mostram como o tema é sensível para a avaliação da taxa de retorno dos investimentos feitos no Brasil. Todos os investidores deveriam acompanhar cuidadosamente este debate e acionar seus assessores tributários para confirmar ou modificar estratégias de investimento no país.

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