Tecnologia do Fisco no combate à sonegação

13 de março de 2019 às 0h01

Kristian Rodrigo Pscheidt*

O sistema tributário brasileiro é capaz de arrecadar R$ 2 trilhões por ano, o que significa quase 35% do PIB nacional. Isso por que a Constituição Brasileira de 1988 é a que mais contém dispositivos em matéria tributária no mundo. E desde então já foram criadas 363.779 novas normas. Nosso complexo sistema é composto por mais de 70 tipos de tributos, entre impostos, taxas e contribuições.

Desde 2007 o País vem utilizando o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado pelo governo federal para o recebimento de informações fiscais e contábeis via internet.

Esse sistema fiscal virtual trouxe uma consequência importante para o contribuinte: o cruzamento de dados tributários. Aqueles que sonegam tributos estão sendo identificados com muito mais rapidez. E não são poucos! Estima-se que 13% do PIB nacional é sonegado (R$ 280 bilhões/ano).
Foram recebidas declarações fiscais de mais de 5 milhões de empresas e mais de 29 milhões de declarações de imposto de renda pessoa física, só em 2018.

Além disso, os dados tributários hoje são comparados com dados do Ministério Público, Polícia Federal, Banco Central do Brasil e o Coaf – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Certamente, os detalhes de como é efetivado o combate à sonegação são sigilosos. Porém, não há dúvidas que estes são realizados por inteligência artificial e processados por meio de supercomputadores.

Um deles é o T-REX, que processa as informações fiscais da Receita Federal do Brasil. Um supercomputador fabricado pela IBM, que pesa cerca de uma tonelada e possui capacidade de processar e cruzar dados de uma quantidade de contribuintes correspondente ao Brasil, Estados Unidos e Alemanha juntos. São sete centros de armazenamento e processamento de dados no Brasil.

Nele, toda declaração fiscal é comparada com a base de dados. Trata-se de um conjunto de malhas: a malha cadastro, malha fiscal, malha débito. O termo malha fina é uma abstração ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF e IRPJ, age como uma espécie de peneira para os processos de declarações que estão com alguma pendência, impossibilitando a sua restituição.

O software Harpia, batizado com o nome da ave de rapina mais poderosa do País, foi desenvolvido por engenheiros dos dois centros de tecnologia de São Paulo, o ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica) e o centro tecnológico da Unicamp. O objetivo foi integrar e sistematizar as bases de dados da Receita Federal, captando informações de outras fontes, tais como das secretarias estaduais e municipais de Fazenda.

Por meio da combinação e análise de informações dos contribuintes, o software consegue identificar se existem indícios de operações fraudulentas, quer sejam consideradas de alta ou baixa gravidade pelo Fisco.

A Receita Federal também trabalha em conjunto com o Banco Central do Brasil, que possui uma ferramenta específica: chamado de Hal, mas com nome oficial de Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional CCS. Só há dois sistemas parecidos no planeta. Um na Alemanha, outro na França, mas ambos são inferiores ao brasileiro.

Esse supercomputador, além da capacidade bruta de processamento, está equipado com um software elaborado sob as regras da Inteligência Artificial, e consumiu a maior parte dos R$ 20 milhões utilizados para sua construção.

Ele rastreia as transações bancárias de todas as 182 instituições financeiras no País, criando uma pasta de arquivos para cada correntista do Brasil (em apenas 4 dias de operação, o sistema criou cerca de 150 milhões de pastas), atribuindo aos titulares as operações realizadas em cada conta.

Juntos, os três sistemas e supercomputadores são alimentados diariamente pelas inúmeras declarações oriundas do Sped e do sistema financeiro e cumprem o objetivo de integrar e sistematizar as bases de dados da Receita Federal. Isso dá ao governo o poder de cruzar milhares de informações, ajudando as entidades fazendárias nas tarefas de fiscalização e controle.

E tudo isso é absolutamente lícito, especialmente após o Supremo Tribunal Federal julgar constitucional a Lei Complementar nº 105/2001, que permite à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização.

  • Professor de cursos de graduação e pós-graduação em Direito, doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2018), possui L.L.M em Direito de Negócios pela FMU (2014), é especialista em Direito Tributário pelo Centro Universitário Curitiba (2010) e em Gestão e Legislação Tributária pela Uninter (2018) e atua no escritório Costa Marfori advogados

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