Zema sanciona o projeto de lei da reforma administrativa

31 de maio de 2019 às 0h16

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Crédito: Renato Cobucci/ Imprensa- MG

O governo estadual anunciou ontem a sanção do projeto de lei da reforma administrativa. Com a medida, é estimado que a economia, em quatro anos, chegará próximo a R$ 900 milhões.

As secretarias de Estado serão reduzidas de 21 para 12, ou seja, um corte de 42%. Também consta na reforma a redução do número de cargos comissionados.

“Esse é só um passo que damos para enfrentar a difícil realidade financeira do Estado. Agradeço aos deputados pela aprovação. Teremos um horizonte de medidas duras para melhorar a qualidade de vida dos mineiros”, afirmou o governador Romeu Zema (Novo).

A reforma contou com alguns vetos. Um deles foi o dispositivo que previa a reserva de 50% a 70% dos cargos de recrutamento amplo para servidores efetivos, por secretaria.

De acordo com o governo, o Estado já dispõe de outros mecanismos de valorização do servidor de carreira, como as funções gratificadas (FGD’s), os cargos de provimento específico e as funções especiais. Ademais, a existência de cargos de livre nomeação é importante para que o governo traga novos talentos para funções temporárias, oxigenando a gestão e suprindo eventuais lacunas existentes entre os servidores de carreira, aponta o Executivo.

A alteração dos percentuais é um tema sensível e complexo, pois tem-se que considerar a estimativa de servidores que irão aposentar. O governador vetou a emenda, porém, assinou um decreto, conforme entendimento com os líderes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

De acordo com o decreto, a Secretaria de Estado de Planejamento terá um prazo de 90 dias para realizar um estudo visando o aumento do percentual de efetivos em cargos de direção. Enquanto isso, entra em vigor norma que reserva 50% dos cargos de subsecretário, superintendente e diretor para funcionários efetivos. A partir do estudo da Seplag, o percentual de 50% será aumentado até 2021.

Conselhos – Em relação à participação de secretários em conselhos de estatais, embora vetando por razões jurídicas a emenda da Assembleia, o governador entende que é preciso aprimorar as regras sobre o tema. Por isso, assina decreto que estabelece condições para tal participação, também em consonância com os líderes na Assembleia. A soma da remuneração do cargo na administração e da função de conselheiro não poderá exceder o teto do funcionalismo estadual, atualmente fixado em R$ 35.462,22. Fica valendo decreto anterior que prevê o limite máximo de participação em dois conselhos.

“Durante a campanha, defendia a tese de separação completa do exercício de cargo de secretário em relação à participação em conselhos. Mas, agora, ao constatar a realidade efetiva do Estado, revi o conceito e atesto a utilidade de ter membros do Executivo no conselho fiscal. É uma forma de assegurar a avaliação e fiscalização das atividades das empresas à luz dos objetivos e padrões de gestão do Estado. Adicionalmente, vejo a necessidade de conciliar esse papel com uma remuneração compatível para os secretários, tendo em vista o nível de responsabilidade inerente às funções e já que não é possível reajustar os vencimentos dos mesmos em decorrência da realidade fiscal do Estado e das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, justificou o governador.

A sanção da reforma e vetos a outros pontos específicos, bem como os decretos, serão publicados no Minas Gerais. (Com informações da Agência Minas)

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