Senado aprova novo marco legal das franquias

9 de novembro de 2019 às 0h10

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Nova lei não traz nenhuma mudança radical, afirma Maia, diretor-executivo da ABF - Crédito: Divulgação

Depois de passar pelo plenário do Senado na quarta-feira (6), o novo Marco Regulatório do Franchising está pronto para ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em 15 dias. A partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), a nova lei entrará em vigor no prazo de 90 dias.

O Projeto de Lei (PL) 219/2015, do ex-deputado Alberto Mourão, começou a tramitar na Câmara dos Deputados em 2015. Ele revoga a lei vigente, conhecida como Lei do Franchising (Lei 8.955/1994) e introduz novas regras.

De acordo com o diretor-executivo da Associação Brasileira de Franchising (ABF), Marcelo Maia, a legislação, embora considerada eficiente e fosse um benchmarking para outros países, já merecia uma atualização para se tornar adequada às mudanças da economia e tecnológicas ocorridas nos últimos 25 anos.

Entre as novidades mais importantes estão: previsão expressa de que não existe relação de consumo entre franqueador e franqueado (entendimento já consolidado nos tribunais brasileiros), a validade da eleição de juízo arbitral entre as partes e de que não há vínculo empregatício entre os funcionários dos franqueados e a franqueadora, mesmo que em período de treinamento. A regra regula a figura da franquia pública (ou seja, entes estatais ou de economia mista que adotam o sistema para expandir suas operações) e, como em outros países, cria a possibilidade de sublocação de espaços comerciais da franqueadora ou franqueado, o que pode facilitar o processo de expansão das redes especialmente em shoppings e regiões de grande movimentação de pessoas. Outra inovação é a criação de sanções por omissão ou veiculação de informações inverídicas na Circular de Oferta de Franquia (COF).

“A nova lei não traz nenhuma mudança radical. Ela mantém o mesmo espírito da legislação anterior, aumentando o nível de transparência do modelo de franchising e, assim, tornando o ecossistema de negócios ainda mais forte, aumentando a segurança jurídica”, explica Maia.

A tendência é que o PL 219/2015 seja aprovado na íntegra, sem nenhum tipo de veto pela Presidência. Os contratos em vigor continuam seguindo as regras atuais. Os celebrados a partir de fevereiro já obedecerão ao novo ordenamento.

A expectativa é de que o novo marco ajude no processo e internacionalização do franchising brasileiro, ajudando a atrair marcas internacionais para o nosso mercado e as marcas brasileiras a conquistarem oportunidades no exterior.

“Uma lei que ajuda a criar um ecossistema mais transparente e seguro ajuda a atrair investidores. Claro que o Brasil é um mercado interessante para qualquer marca pelo seu potencial de consumo, mas a insegurança jurídica costuma afastar investidores. Os investidores internacionais olham a saúde não só da empresa mas também do seu mercado pátrio para decidir por uma determinada marca. É natural que as franqueadoras brasileiras comecem os negócios no exterior através de franqueados brasileiros, mas a medida que crescem, elas vão buscar parceiros nativos. E um mercado seguro aqui é determinante para que isso seja possível”, analisa o diretor-executivo da ABF.

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