Censo Escolar 2020 recebe novas diretrizes do Inep

26 de maio de 2020 às 0h10

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Crédito: Arquivo/ABr

Brasília – Com as restrições impostas pela pandemia do novo coronavirus (Covid-19), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) decidiu ajustar prazos e procedimentos do Censo Escolar 2020. As novas diretrizes foram publicadas no “Diário Oficial da União (DOU)” de ontem em portaria.

O censo é a mais importante pesquisa estatística educacional do País e conta com a participação de todas as escolas públicas e privadas, abrangendo as diferentes etapas e modalidades da educação básica e profissional: o ensino regular – educação infantil, ensino fundamental e médio; a educação especial; a Educação de Jovens e Adultos (EJA); e a educação profissional, que abrange cursos técnicos e cursos de formação inicial continuada ou qualificação profissional.

A meta do censo é fazer um raio-x da educação no País. Com essas informações, governos federal, estaduais e municipais podem criar e aperfeiçoar políticas públicas de educação. A realização do censo cumpre a legislação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A distribuição de recursos para merenda, livros didáticos e transporte escolar, por exemplo, é determinada pelas informações declaradas.

De acordo com a portaria publicada hoje, o sistema responsável por agrupar os dados do censo escolar 2020 (Educacenso) ficará aberto, na internet, entre os dias 27 de maio e 21 de agosto para que as declarações sejam feitas pelas coordenações estaduais responsáveis – prazo que, segundo o Inep, é maior do que o estabelecido em anos anteriores.

A data definida para o envio dos dados preliminares ao Ministério da Educação, para publicação no Diário Oficial da União, é a do dia 9 de setembro.

Data de referência – Também foi alterada a data de referência para os dados informados, que neste ano, em caráter extraordinário, será o dia 11 de março, data que marca o momento “imediatamente anterior à interrupção das aulas no País em função do novo coronavírus”, informou o Inep.

“Oportunamente, serão divulgados detalhes quanto aos ajustes na etapa posterior da coleta, sobre movimento e rendimento escolar”, complementou, por meio de nota, o instituto.

Com relação à mobilização pelo Censo Escolar 2020, o Inep informa que estratégias e cronograma – propostos em reuniões com o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) – foram antecipados.

“Essa foi a maneira de convidarmos essas entidades para compor conosco uma grande mobilização, de forma a garantir a realização da pesquisa e a fidedignidade dos dados que, potencialmente, contribuem para a melhor distribuição dos recursos públicos em educação e o desenvolvimento mais efetivo de políticas públicas”, informou o diretor de Estatísticas Educacionais do Inep, Carlos Eduardo Moreno. (ABr)

Inscrições do Enem terminam amanhã

Brasília – As inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 estão abertas até amanhã e devem ser feitas por meio da internet. O prazo começou no último dia 11 e terminaria no dia 22, mas foi estendido por mais cinco dias. Neste ano, será obrigatória a inclusão de uma foto atual do participante no sistema de inscrição, que deverá ser utilizada para procedimento de identificação no momento da prova. De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), as fotos poderão ser alteradas ou inseridas após o período de inscrições, na Página do Participante.

A foto deve ser atual, nítida, individual, colorida e com fundo branco. Não serão aceitas imagens de pessoas com óculos escuros ou artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares). Ela deve mostrar o rosto inteiro do participante com uma boa iluminação e foco, nos formatos de arquivo JPEG e PNG, com tamanho máximo de 2 MB. Imagens em PDF não serão permitidas.

As datas do Enem serão definidas após enquete que será feita com os participantes inscritos, no final de junho, na Página do Participante. As provas estavam previstas para novembro deste ano, mas em razão dos impactos ocasionados na sociedade pela pandemia de covid-19, o Ministério da Educação decidiu pelo adiamento por 30 a 60 dias.

No Enem 2020, serão aplicadas duas modalidades de provas, a impressa e a digital. Todas as 101.100 vagas para a prova digital já foram preenchidas.

A estrutura dos dois exames será a mesma. Serão aplicadas quatro provas objetivas, constituídas por 45 questões cada, e uma redação em língua portuguesa. A redação será manuscrita, em papel, nas duas modalidades. Durante o processo de inscrição, o participante deverá selecionar uma opção de língua estrangeira – inglês ou espanhol.

O valor da taxa de inscrição do Enem é de R$ 85 e deverá ser pago até 28 de maio. Quem tem direito à gratuidade da taxa de inscrição, por se enquadrar nos perfis previstos nos editais do Enem, terá a isenção automática, a partir da análise dos dados declarados no sistema.

A regra se aplica, inclusive, aos isentos em 2019 que faltaram aos dois dias de prova e não tenham justificado ausência. De acordo com o Inep, a medida beneficia quem teve dificuldades em realizar a solicitação de isenção devido às restrições impostas pelo isolamento social em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Fies – O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) autorizou a suspensão das parcelas dos contratos de financiamento estudantil concedidos com recursos do Fies, que estejam na fase de utilização, carência ou amortização, durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19. A resolução foi publicada ontem no Diário Oficial da União.

A medida está prevista na Lei nº 13.998/2020, sancionada neste mês pelo presidente Jair Bolsonaro. O estudante que tiver interesse em suspender as parcelas deverá se manifestar junto ao banco até 31 de dezembro.

A suspensão vale para os contratos que estavam em dia antes da decretação do estado de calamidade pública, reconhecido em 20 de março, e será retroativa às parcelas que não foram pagas desde então.

Está permitida a suspensão de duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência (referente aos juros trimestrais para contratos feitos até o 2º semestre de 2017) e de quatro parcelas para os contratos em fase de amortização, dos estudantes que já concluíram o curso. O governo federal poderá prorrogar esses prazos. De acordo com a resolução, as parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante. (ABr)

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