Coligação de Alckmin é aprovada pelo TSE

1 de setembro de 2018 às 0h05

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Na sessão extraordinária, o TSE aprovou também o registro da candidatura de José Maria Eymael, da Democracia Cristã - Fábio Rodrigues Pozzebom

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sexta-feira (31), por unanimidade, o registro da candidatura de Geraldo Alckmin (PSDB) à Presidência da República. Todos os magistrados da Corte se posicionaram contra os pedidos de impugnação da chapa formada entre os tucanos e os partidos PTB, PP, PR, DEM, Solidariedade, PPS, PRB e PSD.

O pedido de contestação havia sido feito pela campanha do candidato do MDB, Henrique Meirelles, e sua coligação, formada por MDB e PHS. Meirelles questionou as atas entregues pelos partidos que integram a ampla coligação de apoio ao adversário tucano, ao argumentar que a formação da chapa não está explícita nesses documentos.

Diante disso, o MDB pediu que o TSE mantivesse na chapa tucana apenas os partidos PSD e PPS, além do PP, partido de sua vice, a senadora Ana Amélia (RS), para que o resultado do julgamento não “rachasse” a coligação de Alckmin. Caso o pedido de impugnação fosse aceito pelo TSE, a campanha do PSDB poderia perder 36% do seu tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

A defesa de Alckmin contestou o argumento de Meirelles de que essas legendas não colocaram explicitamente na ata de suas convenções a formalização do apoio aos partidos que integram a coligação encabeçada pelo ex-governador de São Paulo. “(O MDB) tenta ressuscitar algo que já parecia sepultado”, rebateu o advogado do PSDB, José Eduardo Alckmin.

Controvérsia – Em sua manifestação, a procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge, se posicionou contra a impugnação. Na avaliação de Dodge, não há irregularidades na formação da coligação do candidato. A manifestação da procuradora-geral eleitoral atendeu intimação do ministro-relator Tarcisio Vieira, do TSE. Na semana passada, o ministro determinou que o Ministério Público Eleitoral enviasse parecer sobre a controvérsia.

Em seu voto, Vieira defendeu não haver “legitimidade” do MDB para impugnar a candidatura adversária, “salvo quando se tratar de fraude com impacto na lisura do pleito”. Segundo ele, não há regra explícita sobre como as legendas devem preencher suas atas na formalização das coligações. “Não se vislumbra regra explícita sobre formato inflexível a ser adotado na confecção das atas”, disse.

O ministro Edson Fachin divergiu do relator em relação à parte do argumento apresentado. Fachin defendeu que os partidos têm, sim, legitimidade para pedir impugnação no caso de “ilicitude”. O magistrado reconheceu, inclusive, que “há falhas” no preenchimento das atas dos partidos. “Tenho para mim que a documentação não está completa e não atende o requisito de transparência”, disse.

Apesar disso, Fachin acompanhou o relator quanto ao mérito. Ele sugeriu que a coligação tucana deve ser intimada a fazer uma retificação nas documentações, mas negou que esse pedido seja motivo para impugnar a aliança. “A conduta de todos os partidos políticos integrantes da coligação é coesa e aponta para uma aceitação tácita da coligação. Por isso e pelo que vem, reconheço que há falhas, mas não há provas suficientes para julgá-la inapto”, complementou.

Na sessão também foi aprovado o registro da candidatura de José Maria Eymael, candidato à Presidência pela Democracia Cristã. (AE)

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