STF mantém a suspensão de pagamento da dívida estadual

Por outro lado, a liminar determina a adoção de medidas previstas no Regime de Recuperação Fiscal em Minas

29 de junho de 2022 às 0h29

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Barroso determinou o cumprimento das medidas previstas no RRF | Crédito: Fernando Frazão / Agência Brasil

Uma semana após o governador Romeu Zema (Novo) sancionar a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que permite o refinanciamento das dívidas do Estado com a União, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso emitiu liminar que mantém a suspensão do pagamento dos débitos. O magistrado também determinou que o Estado adote as contrapartidas do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) mesmo sem a aprovação do plano pelo Legislativo mineiro.

A decisão data de 24 de junho de 2022, mas foi publicada ontem (28). E traz, entre outros pontos, a justificativa de Barroso que estipula “o cumprimento imediato de tais vedações, mesmo antes da adesão ao RRF, contribuirá para que o Estado restabeleça, mais rapidamente, o equilíbrio das suas contas, propiciando, assim, o adimplemento regular e tempestivo de suas dívidas”.

Barroso definiu a situação de Minas Gerais como desafiadora. E disse que os contratos de operações de crédito em discussão envolvem valores vultosos, que, se exigidos de imediato, podem prejudicar gravemente a prestação de serviços públicos essenciais à população mineira. Por outro lado, disse que a União não deve responder indefinidamente pelos débitos do Estado sem que possa executar as contragarantias previstas em contrato.

E completou que o Estado tem demonstrado interesse em aderir ao RRF. Mas alertou que Minas não pode se valer de benefícios da adesão ao plano sem que lhe sejam impostas contrapartidas. “Devem, assim, incidir as vedações contidas no art. 8º da Lei Complementar nº 159/2017, a partir da publicação desta decisão, independentemente da formalização da adesão ao RRF”, definiu.

Isso quer dizer, na prática, que as medidas temidas por grande parte dos deputados da ALMG deverão ser adotadas. Elas dizem respeito a restrições como realização de novos concursos públicos, aumento de salários de servidores, contratação de servidores por entidades públicas e alteração de alíquotas ou bases de cálculo de tributos que implique redução da arrecadação.

Barroso antecipa medidas do RRF

O governador Romeu Zema (Novo) e a bancada pró-governo do Legislativo estadual defendem o sistema como único caminho para solucionar a dívida com a União – que supera R$ 140 bilhões. O RRF, no entanto, vem encontrando dificuldades de aprovação na Casa há anos.

Procurado a respeito da decisão de Barroso, o governo de Minas disse por nota que, “em respeito aos ritos forenses e à divisão dos Poderes, o Governo de Minas não comenta ações judiciais e informa que, quando intimado, se pronuncia nos autos dos processos”.

Na semana passada, diante da aprovação na ALMG do projeto que permite o Estado renegociar a dívida sem aderir ao RRF, o governador disse que a lei sancionada é uma solução parcial, mas necessária. Isso porque, a qualquer momento, as liminares obtidas junto ao STF suspendendo o pagamento das parcelas da dívida do Estado com a União poderiam cair.

A alternativa obriga o Estado a pagar R$ 4,8 bilhões à União ainda em 2022. Mas o maior impacto será em 2023, quando o valor a ser pago chegará a R$ 10,9 bilhões, o que comprometeria as condições do Estado em manter os serviços essenciais. Aderindo ao artigo 23 e ao Regime de Recuperação Fiscal, seriam R$ 12 bilhões a menos a serem pagos à União em 2022 e 2023.

“Sem as liminares, o Estado teria que quitar R$ 31 bilhões não pagos desde junho de 2018, além de outros R$ 9 bilhões em juros e multas. Somando mais de R$ 40 bilhões”, argumentou Zema na ocasião.

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