STF mantém demissão de promotor de Justiça

17 de agosto de 2018 às 0h00

São Paulo – Seguindo posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que resultou na pena de demissão combinada com disponibilidade compulsória ao promotor de Justiça do Ceará Joathan de Castro Machado. Ele foi condenado por “aceitação de promessa de pagamento de vantagem indevida em razão de suas funções e prática de atos de ofício infringindo dever funcional”. Por unanimidade, os ministros rejeitaram o mandado de segurança. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. A defesa de Joathan Machado alegava que a perda do cargo foi fundamentada em prova ilícita, pois, como membro do Ministério Público e detentor de foro por prerrogativa de função, ele foi “gravado indevidamente pela polícia”. A decisão do Supremo foi tomada na última terça-feira. Na sustentação oral, o subprocurador-geral da República Carlos Vilhena descartou a possibilidade de ilicitude na condução dos processos. Vilhena lembrou que o promotor “não era alvo das escutas telefônicas, mas foi flagrado em conversas com um investigado, sem ter sido identificado num primeiro momento”. Quando isso ocorreu, o caso foi imediatamente remetido à Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará, conforme determinação legal, afirmou. “Afasta-se, portanto, a apontada atuação ilegal, eis que, no momento em que se constatou a existência de indícios concretos do envolvimento do impetrante, remeteu-se o acervo probatório ao procurador-geral de Justiça competente”, assinalou o subprocurador-geral. Alvo de um processo administrativo disciplinar, o promotor foi condenado por unanimidade pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, em janeiro de 2017. Segundo o colegiado, Joathan Machado teria violado deveres funcionais “ao não manter conduta ilibada compatível com o exercício do cargo, ao não zelar pelo prestígio da Justiça e pela dignidade das suas funções, ao não desempenhar com zelo e presteza suas funções e ao não observar as formalidades legais no desempenho de suas atuações funcionais”. No julgamento do CNMP, o relator do caso, conselheiro Walter Agra, concluiu que “foram comprovadas a autoria e a materialidade das ilegalidades cometidas pelo promotor, corroboradas por provas testemunhais e interceptações telefônicas”.

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