Temer quer anular indiciamento pela PF

18 de outubro de 2018 às 0h05

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Michel Temer foi indiciado junto com sua filha Maristela de Toledo e outros acusados - REUTERS/Adriano Machado

Brasília – A defesa do presidente Michel Temer (MDB) pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso a anulação do indiciamento feito na última terça-feira(16) pela Polícia Federal (PF) no inquérito que apura o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A na edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado em maio do ano passado pelo presidente.

Em manifestação enviada a Barroso, que é o relator do caso no STF, os advogados do presidente alegam que, devido ao foro por prerrogativa de função garantido ao presidente da República, a PF não tem competência para indiciar Temer.

Para os advogados, o indiciamento é ilegal e provoca repercussão na honorabilidade de Temer e “reflexos na estabilidade da nação”.

“Chamou a atenção da defesa, a decisão da autoridade policial de proceder diretamente o indiciamento do requerente, sem qualquer autorização de Vossa Excelência (Barroso), ou mesmo pedido neste sentido por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR), usurpando a competência exclusiva desta Suprema Corte”, argumentou a defesa.

Na mesma petição, o advogado afirmou que Temer não praticou os fatos que lhe foram atribuídos no relatório final da investigação, enviado na terça-feirab pela PF ao ministro Barroso. “A referida peça conta com mais de 800 laudas, de forma que a defesa não teve tempo de analisar o seu inteiro teor. Ainda assim, reafirma neste momento que o senhor presidente da República não praticou qualquer dos delitos que lhe foram atribuídos e que, seguramente, não há elementos suficientes para justificar a conclusão lá exposta.”, concluíram os advogados.

Além de Temer, mais dez pessoas foram indiciadas no inquérito. Os crimes citados são de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.  Após receber o documento, Barroso pediu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que terá 15 dias para se manifestar sobre eventual denúncia contra os acusados e os pedidos de bloqueio de bens e de prisão de quatro dos 11 indiciados.

Provas – No despacho no qual aborda o indiciamento do presidente Michel Temer pela Polícia Federal, o ministro Luís Roberto Barroso destaca que o relatório conclusivo do inquérito dos portos reuniu “provas de diversas naturezas”.

A PF indiciou Temer, sua filha Maristela de Toledo, o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR) – o “homem da mala dos R$ 500 mil” -, o coronel reformado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho (o coronel Lima, amigo do presidente), a arquiteta Maria Rita Fratezi (mulher do coronel), além de executivos da empresa Rodrimar e do grupo Libra no inquérito dos portos.

“De acordo com o relatório, foram produzidas, no âmbito do inquérito, provas de naturezas diversas, que incluíram colaborações premiadas, depoimentos, informações bancárias, fiscais, telemáticas e extratos de telefone, laudos periciais, informações e pronunciamentos do Tribunal de Contas da União, bem como foram apurados fatos envolvendo propinas em espécie, propinas dissimuladas em doações eleitorais, pagamentos de despesas pessoais por interpostas pessoas – físicas e jurídicas -, atuação de empresas de fachada e contratos fictícios de prestação de serviços, em meio a outros”, relatou Barroso.

Ao todo, 11 investigados, inclusive Temer, foram indiciados pelo delegado Cleyber Malta Lopes, por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A PF entregou na última terça-feira (16) a conclusão das investigações no gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.

O inquérito apurou “se houve favorecimento a empresas concessionárias de terminais portuários e recebimento de vantagens indevidas por autoridades públicas na edição do Decreto nº 9.048, de 10.05.2017 (Decreto dos Portos)”.

A Polícia Federal também pediu a Barroso o bloqueio de bens de todos os indiciados – inclusive de Temer – e a prisão preventiva de quatro deles: do coronel Lima e sua mulher, além de Carlos Alberto Costa e Almir Martins Ferreira, que atuaram respectivamente como sócio e contador do oficial.

O ministro vai aguardar um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) para decidir sobre esses pedidos. A PGR tem 15 dias para se manifestar.

No despacho, o ministro assinala que a PF afirmou ter produzido provas de “naturezas diversas”, incluindo “colaborações premiadas, depoimentos, informações bancárias, fiscais, telemáticas e extratos de telefone, laudos periciais, informações e pronunciamentos do Tribunal de Contas da União” sobre as supostas irregularidades no Decreto dos Portos.
A PF, diz Barroso, teria apurado fatos ao longo do inquérito “envolvendo propinas em espécie, propinas dissimuladas em doações eleitorais, pagamentos de despesas pessoais por interpostas pessoas – físicas e jurídicas -, atuação de empresas de fachada e contratos fictícios de prestação de serviços, em meio a outros”.

A secretária judiciária Patrícia Pereira de Moura Martins, do Supremo Tribunal Federal (STF), avisou por meio de ofício ao diretor-geral da Polícia Federal, Rogério Galloro, que o coronel reformado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho, o coronel Lima – amigo do presidente Michel Temer -, e também sua mulher Maria Rita Fratezi e outros dois indiciados não podem deixar o País. (ABr/AE)

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