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ENGENHARIA HOJE | Ideias: Resíduos sólidos devem merecer tratamento metropolitano

4 de março de 2020 às 0h10

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Crédito: Divulgação

Maeli Estrela Borges*

No ano em que a Política Nacional de Resíduos Sólidos completa 10 anos, merece nosso apoio a decisão do governo de Minas de criar um grupo para discutir um plano metropolitano de resíduos sólidos e propor diretrizes para lidar com seu tratamento e disposição adequada.

Trata-se, a Região Metropolitana de Belo Horizonte e o Colar Metropolitano, de um aglomerado formada por 50 municípios, sendo 22 com população inferior a 20 mil habitantes, dos quais só a metade tem programa oficial de coleta seletiva e um percentual ainda menor (cerca de 20%) tem plano municipal de gestão de resíduos sólidos.

A iniciativa do governo de Minas é importante para que a Política Nacional de Resíduos sólidos avance ainda mais no sentido de sua efetiva implementação. Esta lei dispõe, entre outros pontos, sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, as responsabilidades dos geradores e do Poder Público e os instrumentos econômicos aplicáveis.

Também cria importantes paradigmas para a gestão dos resíduos sólidos, destacando-se: a ordem de prioridade na gestão, a hierarquia dos planos, a responsabilidade compartilhada, a logística reversa, as coletas seletivas e os aterros só de rejeitos. Também dá prioridade ao fechamento dos “lixões” e incentiva a adoção dos consórcios intermunicipais de resíduos sólidos.

Inicialmente, a gestão dos resíduos sólidos, tendo como foco a sustentabilidade, a proteção da saúde pública, a preservação do meio ambiente e a mudança de comportamento socioambiental do cidadão e do meio empresarial, hierarquiza um fluxo de gestão, na sequência: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição ambientalmente adequada de rejeitos, ações que sintetizam os objetivos da Política Nacional.

O planejamento da gestão dos resíduos sólidos é ação prioritária, cabendo ao poder público e aos geradores de resíduos sólidos especiais a elaboração, implantação e monitoramento dos planos de gestão e de gerenciamento. O prazo legal para a elaboração dos planos de gestão foi fixado em dois anos a partir da vigência da lei.

Neles deve ser considerado que somente serão enviados aos aterros os resíduos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Conclui-se daí que é obrigatória a segregação dos resíduos na origem de geração e a adoção da universalização da coleta seletiva, da logística reversa, priorizando a participação das cooperativas ou associações constituídas de pessoas físicas de baixa renda.

Todos estes paradigmas deveriam estar sendo cumpridos, mas um número significativo de municípios, muitos com população inferior a 20 mil habitantes, continuam inadimplentes por falta de quadros técnicos e gerenciais e de recursos financeiros.

Ao gerador de resíduos ou consumidor cabe acondicionar de forma diferenciada os resíduos sólidos e disponibilizar os reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.

A responsabilidade compartilhada visa minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos e reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos. Foi estabelecida envolvendo fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos afins, tendo sido materializada na logística reversa.

Todos estes paradigmas deveriam estar sendo cumpridos, mas um número significativo de municípios, muitos com população inferior a 20 mil habitantes, continuam inadimplentes por falta de quadros técnicos e gerenciais e de recursos financeiros.
Superar esse impasse é o grande desafio.

*Engenheira sanitarista, consultora de resíduos sólidos e diretora da Sociedade Mineira de Engenheiros (SME)

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