Contagem regressiva para implantação da LGPD

30 de janeiro de 2020 às 0h00

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Crédito: Reprodução

 Marcelo Marques *

No Brasil, 6 em cada 10 consumidores relataram que sofreram com vazamento de dados ou conhecem alguém que tenha passado pela situação, de acordo com pesquisa conduzida pelo The Harris Poll e encomendada pela IBM. A expectativa é que esses dados diminuam drasticamente a partir de agosto deste ano, quando começarão punições mais adequadas para os casos de fraudes e vazamentos de dados, com a entrada em vigência da Lei 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sancionada em agosto de 2018.

Engana-se quem acredita que o prazo para as adaptações está distante e que ainda há tempo para respirar. As adequações necessárias por toda pessoa jurídica que inclua em sua base de dados informações de seus clientes são muitas e se não forem executadas a tempo podem gerar multas de até R$ 50 milhões.

As instituições deverão elaborar e aprimorar as políticas de proteção de dados de forma a garantir a adequação e a segurança de dados sensíveis nos processos de coleta, armazenamento e utilização para fins específicos.

A LGPD também visa preencher as lacunas existentes na relação entre pessoas físicas e jurídicas que ganhou novas nuances com a popularização dos dispositivos móveis como os smartphones e a rotina virtual da população. Segundo a pesquisa TIC Domicílios 2018, 70% da população brasileira já utiliza a internet. Como consequência, o País registrou um aumento das operações no meio virtual entre pessoas físicas e jurídicas. Um alto volume de dados pessoais começou a circular pela rede. Neste universo, em que as ações não eram normatizadas, a privacidade se tornou um problema.

Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), a LGPD brasileira define regras claras em relação à utilização de dados no País. A lei reconhece como dado pessoal qualquer informação que identifique uma pessoa natural e considera como tratamento, toda movimentação realizada com tais dados, seja o uso, o acesso, a transferência, o processamento, o armazenamento, entre outros. Qualquer operação de tratamento de dados pessoais feita no Brasil, por pessoa jurídica de direito público ou privado ou, pessoa física, cujos titulares estejam no País, ou que tenha por objetivo a oferta de produtos ou serviços no território nacional, estão submetidos à LGPD, que exige o consentimento do usuário para esta movimentação e conhecimento sobre a destinação destes dados.

Neste cenário, a pergunta que fica para muitos é – Como essas mudanças refletem nas empresas? Segundo a lei, o uso de dados pessoais deve se restringir somente àquilo que é útil para a interação imediata com os clientes, sendo esta operação relevante e limitada aos objetivos para os quais estão sendo processados. A coleta de dados dos clientes ou prospects, para criar um perfil de consumo, reconhecer práticas de compras e, até mesmo, verificar as condições financeiras para liberação de crédito, também será impactada. Com base na nova lei, essa atividade exigirá cautela, pois é proibida a troca de informações entre empresas e instituições especializadas em bancos de dados. Assim, será preciso o aperfeiçoamento dos processos internos e das ferramentas digitais utilizadas pelas empresas, para proteger todos os dados obtidos.

A lei exige ainda que sejam determinados nas empresas, agentes de tratamento de dados pessoais (podem ser pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público). Eles serão os responsáveis por conter acessos não autorizados, usos inadequados desses dados, além de gerir as ferramentas digitais que automatizam essa tarefa. A LGPD também determina que toda ocorrência grave, como furto e rapto de dados, deve ser comunicada à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Quem pensa que em 7 meses terá tempo de sobra para se adequar à nova legislação precisa correr. Os trâmites para mudar a cultura interna da empresa no processamento dos novos dados e no trato das informações já arquivados é imenso. Um longo caminho precisa ser percorrido rumo à privacidade.

Precisamos ser responsáveis pela proteção das informações de nossos clientes. Afinal, em um mundo cada vez mais conectado, garantir a segurança neste meio virtual torna-se tão importante como no meio real. O desafio é grande, mas a LGPD já é uma realidade e um marco a ser comemorado para a relação entre prestador de serviço — pessoa jurídica, e o cliente — pessoa física.

* Diretor administrativo financeiro do escritório Ferreira e Chagas

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