Licenciamento simplificado é ampliado em Belo Horizonte

6 de março de 2020 às 0h19

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Crédito: Charles da Silva Duarte/Arquivo DC

O ambiente de negócios em Belo Horizonte continua sendo beneficiado pela simplificação e desburocratização dos procedimentos para o licenciamento ambiental junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam).

Publicação de 27 de fevereiro no Diário Oficial do Município amplia para 280 o número de atividades na capital mineira, que podem obter alvará de funcionamento diretamente no ambiente digital.

De acordo com o gerente de Licenciamento Ambiental Industrial da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Wanderson Marinho, a partir da Portaria 04, diversas atividades industriais e agrossilvipastoris passaram a ingressar o hall de licenciamento ambiental simplificado: desde as mais simples, de artesanato ou do setor de alimentos e bebidas, até as mais complexas e de alto valor agregado, como peças e manutenção aeronáutica e startups diversas.

“A iniciativa visa facilitar e desburocratizar os processos de licenciamento, sem deixar de lado o rigor do controle ambiental, em prol do equilíbrio no meio ambiente urbano. Já tínhamos algumas atividades com o processo simplificado desde o ano passado, mas ampliamos o hall de segmentos e pretendemos avançar ainda mais”, adiantou.

Para isso, conforme o gerente, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) vai acompanhar o desenvolvimento e os resultados da simplificação. Um dos pontos a serem supervisionados, segundo ele, será o índice de reclamações. Hoje, as queixas sobre as licenças concedidas pela secretaria são inferiores a 1% do volume concedido.

“Esta é uma garantia de que estamos no caminho certo. E à medida que confirmarmos a continuidade deste índice, partiremos para novos incrementos no que se refere a tamanhos e setores dos empreendimentos. Queremos simplificar, mas precisamos manter o conforto ambiental da cidade”, justificou.

Modalidades – Conforme a portaria, as empresas podem se enquadrar nas modalidades LAS/CAS – Cadastro Ambiental ou LAS/RAS – Relatório Ambiental Simplificado, a depender do porte. Com área utilizada até 99 metros quadrados, as empresas estão dispensadas de qualquer procedimento; com área igual ou superior a 100 metros quadrados, elas devem fazer a LAS/CAS; e igual ou inferior a 250 metros quadrados, a LAS/RAS.

“No CAS, o empresário basicamente preenche um cadastro de informações e, após o pagamento da taxa, a licença é emitida automaticamente. No RAS, existe uma conferência dos dados pela equipe técnica da Prefeitura. Mas, da mesma maneira, os dados são preenchidos no sistema e não havendo inconsistências, a licença é emitida em até 30 dias”, concluiu.

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