PL das barragens deve afetar economia mineira

3 de março de 2020 às 0h20

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O projeto de descaracterização de barragens impõe a suspensão da mineração para evitar tragédias como a de Brumadinho | Crédito: REUTERS/Washington Alves

Caso o Projeto de Lei (PL) 550/2019, que altera regras ambientais e de mineração como a Lei de Segurança de Barragens e a Lei dos Crimes Ambientais, seja aprovado com o texto original que chegou à Câmara dos Deputados, a economia mineira poderá perder faturamento acumulado de R$ 84,6 bilhões em três anos.

Da mesma maneira, o Produto Interno Bruto (PIB) do Estado poderá ser reduzido em 5,4% e os empregos extintos poderão chegar a 121,8 mil no período.

As informações constam de um levantamento realizado pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) em conjunto com o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e a Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral (ABPM).

Em consequência, os impactos na arrecadação tributária do Estado também serão negativos, chegando a R$ 14,5 bilhões, e a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) em nível nacional poderá ter queda de R$ 1,7 bilhão.

De acordo com a Fiemg, os números consideram o cenário de uma perda de produção de 200 milhões de toneladas a partir da aprovação do PL 550, alterando a Lei de Segurança de Barragens com a imposição da remoção do rejeito como única forma de descaracterização dos reservatórios, o que levaria à interrupção temporária da produção das minas.

“Da forma como está redigido o PL, todas as empresas seriam obrigadas a realizar a remoção dos rejeitos minerários dispostos nas barragens durante o período extrativo. Isso expõe milhões de brasileiros a riscos significativos, uma vez que a retirada desse material pode interferir no aumento da instabilidade das estruturas”, disse em nota.

A mudança no texto do PL, sugerida pela Fiemg, estabeleceria como norma que toda empresa mineradora construa planos individuais para a descaracterização de suas barragens. A proposta obriga os empreendedores a elaborarem estudos que considere as especificidades de cada local.

Ainda segundo o levantamento apresentado pela Fiemg, Ibram e ABPM, a obrigação pela remoção, da maneira como está redigida atualmente no PL, ainda levaria o País a um caos logístico, uma vez que seria necessária a movimentação de aproximadamente 420 milhões de viagens de caminhões de 25 toneladas com rejeitos.

Revisão – Para o diretor-presidente do Ibram, Flávio Ottoni Penido, antes de passar pelo plenário da Câmara, cuja expectativa é de que ocorra nas próximas semanas, o projeto precisaria ser melhor discutido e com pontos, como o referente à descaracterização das barragens, revistos.

Ele ressaltou que o instituto concorda com as alterações na Lei de Segurança de Barragens, mas ponderou que, da maneira como está apresentado o texto, os impactos para sociedade, meio ambiente e economia poderiam prejudicar os avanços.

“O projeto poderá ir no caminho contrário de contribuir para uma maior segurança das barragens, porque conceitos e medidas até então estabelecidos abrirão portas para gerar diversos problemas, inclusive, à própria segurança ambiental e da população, além de perdas econômicas em termos de faturamento, negócios e empregos nas cadeias produtivas, arrecadação tributária, entre outros impactos”, avaliou.

Ainda conforme Penido, o setor mineral compreende a necessidade de os parlamentares apresentarem ações em relação aos rompimentos das barragens da Samarco e da Vale, ocorridas em 2015 e 2019, porém, há questões técnicas que demandam discussões mais aprofundadas.

Para ele, também é necessário ouvir os municípios mineradores, que ainda não tiveram oportunidade de se manifestar. “As mineradoras que atuam no Brasil estão dispostas a transformar seus processos nos mais seguros do mundo, mas o PL 550, na forma atual, não atende a esse propósito e precisa de aperfeiçoamentos antes de ser votado”, alertou.

Projeto deve ir ao plenário em breve

O Projeto de Lei (PL) 550/2019 foi aprovado em março do ano passado no Senado e surgiu na pauta do plenário da Câmara, pela primeira vez, em junho de 2019. Neste ano, o texto já esteve para ser apreciado algumas vezes, mas não foi votado, e a nova previsão é de que vá ao plenário nas próximas semanas.

De autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), a proposta altera regras ambientais e de mineração, tornando mais rígidas as normas de responsabilização civil, penal e administrativa de quem causa tragédias e proibindo de vez a instalação de barragens pelo método de alteamento a montante.

O coordenador da bancada mineira, deputado Diego Andrade (PSD-MG), afirmou que o projeto é uma resposta do parlamento aos rompimentos de barragens localizadas em Minas Gerais e que sobre as estruturas, as mineradoras terão apenas três opções: descomissioná-las, retirar as pessoas do entorno ou construir algo seguro. “Isso em relação às barragens que ofereçam algum risco. As que já estiverem de acordo com a legislação não serão impactadas”, argumentou.

Quanto uma maior discussão sobre o PL, o deputado disse que o texto foi amplamente debatido, inclusive com os municípios mineradores. E em relação à possível inviabilização da mineração, ele ponderou que o Congresso não pode permitir que a atividade mate mais gente.

“Sobre o conceito de descaracterização e os pontos questionados pelas entidades, ainda pretendemos melhorar o texto e construir um entendimento em conjunto com o plenário e o relator. Mas não abriremos mão da segurança”, reiterou.

O deputado Julio Delgado (PSB-MG), por sua vez, frisou que o PL 550 é de fundamental importância para começar estabelecer um marco regulatório da mineração no País. “O texto já foi trabalhado e alguns pontos que poderiam levar a um impacto econômico negativo foram revistos. Se mesmo assim há quem queira que seja vetado, que estes agentes (públicos ou privados) sejam duplamente responsabilizados caso venha a ocorrer outros rompimentos de barragens no Brasil”, opinou.

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