O STF (Supremo Tribunal Federal) equiparou a licença-maternidade adotiva à concedida a mães biológicas por decisão unânime tomada nesta quarta-feira (23). A mudança vale imediatamente para licenças em andamento e para as futuras, sem distinção de vínculo trabalhista.
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O afastamento remunerado é de 120 dias, com extensão possível de mais 60. A contagem começa a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção de guarda para fins de adoção. Em casos de internação, o prazo corre a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
O que muda na licença-maternidade adotiva
Antes da decisão, pela CLT, mães biológicas e adotantes já tinham os mesmos 120 dias no setor privado. Entre os servidores públicos federais, porém, adotantes tinham direito a apenas 90 dias. No Ministério Público, esse prazo caía para 30 dias.
Com o julgamento, essas diferenças foram declaradas inconstitucionais e deixam de existir para todas as categorias.
Também acabou a possibilidade de reduzir a licença-maternidade conforme a idade da criança adotada.
Ação, votos e limite da decisão
A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. Alexandre de Moraes, ministro responsável pelo caso, abriu o julgamento em 16 de setembro. Ao defender a equiparação, Moraes afirmou ao Jornal Nacional que “a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, por entender que o texto constitucional resguarda a criança e os vínculos familiares, não apenas a mãe.
Os demais oito ministros acompanharam o relator.
A Corte não acolheu, porém, o pedido da PGR de dividir o período de afastamento entre os integrantes da família. Quem deve definir as regras de divisão da licença parental é o Legislativo.
Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil registrou mais de 35 mil adoções de crianças e adolescentes nos últimos sete anos. A decisão, porém, não vale para mães que já encerraram a licença-maternidade.