A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão temporária dos descontos de empréstimos consignados e de dívida com banco de uma aposentada de 61 anos endividada com quatro instituições financeiras, entre elas o Banco Master.
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A decisão partiu do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Ponte Nova e vale por até 180 dias.
Além do Banco Master, a medida atinge o Banco Daycoval, o Banco Bradesco Financiamentos e a Capital Consig Sociedade de Crédito Direto.
O Cejusc também determinou o envio de ofício à fonte pagadora da aposentada para que os descontos referentes a esses credores parem de ser feitos diretamente na renda dela.
Como a Justiça suspendeu a dívida com banco aposentada com o Banco Master
O caso começou como uma tentativa de negociação extrajudicial, quando a aposentada procurou o Cejusc para renegociar contratos de refinanciamento, crédito consignado e cartão de crédito.
Os empréstimos haviam sido usados para cobrir um rombo mensal causado pela queda na renda dela.
Como as instituições não chegaram a um acordo durante a audiência, a juíza responsável orientou a idosa a buscar a Defensoria Pública para dar entrada em uma ação de repactuação compulsória de dívidas, mecanismo previsto na Lei do Superendividamento. Enquanto isso não acontece, valem a suspensão dos descontos e das cobranças de encargos.
Renda não cobre gastos básicos da aposentada
Segundo os dados do processo, a renda líquida mensal da aposentada gira em torno de R$ 2,8 mil, enquanto as despesas com alimentação, remédios e moradia somam mais de R$ 6 mil por mês.
A diferença mostra por que a Justiça considerou que ela está em situação de insolvência, incapaz de arcar com as dívidas sem comprometer o mínimo necessário para viver com dignidade.
A decisão reforça que a suspensão não perdoa a dívida nem tem caráter de punição para os bancos. Trata-se de uma medida temporária, pensada para proteger o consumidor em situação de vulnerabilidade e, ao mesmo tempo, pressionar os credores a aceitarem negociar de boa-fé antes que o caso avance para uma repactuação judicial obrigatória.
Bancos reagem de formas diferentes à decisão
Durante a audiência de conciliação, cada instituição adotou uma postura distinta. O Banco Master e o Banco Bradesco Financiamentos sequer compareceram à sessão marcada para tentar um acordo.
O Banco Daycoval, por sua vez, questionou se a Lei do Superendividamento poderia mesmo ser aplicada a contratos de crédito consignado e pediu que a aposentada fosse condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios. Já a Capital Consig apenas registrou seus representantes no processo, sem apresentar nenhuma proposta de negociação.
Diante da ausência de consenso, o Cejusc optou por aplicar a suspensão temporária como forma de evitar que a situação da aposentada piorasse enquanto a repactuação das dívidas segue seu trâmite. O processo tramita na Justiça mineira sob o número 5008128-02.2025.8.13.0521.
O que diz a Lei do Superendividamento sobre repactuação de dívidas
A Lei do Superendividamento entrou em vigor em 2021 e alterou o Código de Defesa do Consumidor para criar regras específicas de proteção a quem não consegue mais pagar suas dívidas sem comprometer o sustento básico. O texto prevê duas etapas principais.
Na primeira, chamada de fase conciliatória, o consumidor reúne todos os credores em uma audiência para tentar um acordo único, que englobe todas as dívidas de uma vez.
Se não houver entendimento, como ocorreu no caso da aposentada de Ponte Nova, o processo pode avançar para a segunda etapa, a repactuação judicial compulsória, quando o juiz define um plano de pagamento que pode se estender por até cinco anos, sempre preservando o mínimo existencial do devedor.
A lei dá atenção especial a grupos considerados mais vulneráveis, como idosos e pessoas com renda reduzida, justamente o perfil da aposentada envolvida no caso.
Para quem enfrenta situação parecida, o primeiro passo costuma ser buscar a Defensoria Pública ou um Cejusc da própria região, já que o atendimento nesses órgãos é gratuito e pode dar início ao mesmo tipo de proteção concedida pela Justiça mineira.