Viçosa sancionou nesta quinta-feira (1º) a Lei Ordinária nº 3.309, que estabelece a isenção de impostos e taxas municipais para beneficiários e empreendimentos vinculados a programas de habitação de interesse social, entre eles o Minha Casa, Minha Vida. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal durante a sessão ordinária de segunda-feira (28) e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
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A aplicação da lei deverá observar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e ficar restrita a projetos comprovadamente destinados ao interesse social.
O que prevê a nova lei de habitação de interesse social em Viçosa
Com a nova legislação, beneficiários de programas custeados com recursos previstos no artigo 6º da Lei Federal nº 14.620/2023 ficam isentos de impostos e taxas municipais relacionados à aquisição, construção, regularização, registro ou transmissão de imóveis destinados à moradia própria.
A lei também prevê a dispensa de taxas para aprovação de projetos, emissão de certidão de número, habite-se, baixa de construção e alvarás necessários ao licenciamento e registro dos empreendimentos de interesse social.
Isenções de ISSQN e IPTU para empreendimentos sociais
Entre as medidas previstas estão a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre as construções e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) durante a fase de implantação dos empreendimentos.
De acordo com a justificativa da lei, a redução de custos pode contribuir para diminuir o valor final das unidades e ampliar a oferta de moradias destinadas a famílias de menor renda.
A medida também busca alinhar Viçosa às diretrizes da Lei Federal nº 14.620/2023, que prevê prioridade na destinação de recursos federais para municípios que concedem incentivos fiscais a projetos de habitação de interesse social.