Cidades Regional

Servidor do Dmae de Uberlândia é demitido após apresentar atestado médico falso

Hospital de Araguari confirmou à prefeitura que não havia registro de atendimento na data indicada; caso foi encaminhado ao Ministério Público para apuração criminal

4 min de leitura
Dmae de Uberlândia. Fonte: Prefeitura de Uberlândia
Dmae de Uberlândia. Fonte: Prefeitura de Uberlândia

Um servidor do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) de Uberlândia foi demitido após a confirmação de que o atestado médico por ele apresentado para justificar uma falta ao trabalho era falso. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na quarta-feira (10), após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Na mesma edição, também constou a exoneração do funcionário do cargo que ocupava.

✅ Siga o nosso canal no WhatsApp

O servidor trabalhava como hidrometrista, profissional responsável por instalar, testar, trocar, inspecionar e realizar a leitura de hidrômetros, os aparelhos medidores de consumo de água.

Como a fraude foi descoberta

O caso teve início com um comunicado interno ao setor de recursos humanos do Dmae, que levantou suspeitas sobre a autenticidade do documento apresentado. O atestado trazia a identificação visual do Hospital Universitário Sagrada Família (HUSF), localizado em Araguari, cidade da região do Triângulo Mineiro.

A gerência de recursos humanos da autarquia decidiu entrar em contato diretamente com a instituição para verificar a autenticidade das informações. Em resposta oficial, o hospital informou que não havia qualquer registro de atendimento do servidor na data mencionada no documento. A ausência de qualquer comprovação de atendimento foi suficiente para comprometer a validade do atestado e abrir a investigação formal.

A comissão processante realizou diversas diligências ao longo do PAD: analisou os documentos apresentados, consultou o setor de recursos humanos, verificou relatórios de atestados anteriores e manteve contato direto com o hospital. Diante das inconsistências apuradas, a prefeitura concluiu que tanto a materialidade quanto a autoria da irregularidade estavam comprovadas, uma vez que o próprio servidor havia entregado o documento ao Dmae como justificativa de ausência.

Servidor foi indiciado e não apresentou defesa

O servidor foi notificado, participou da instrução do processo e prestou depoimento pessoal. No entanto, após ser formalmente indiciado em março de 2026, não apresentou defesa. De acordo com a decisão administrativa, a ausência de manifestação não foi o fator determinante para a punição, o conjunto de provas produzidas durante a instrução, em especial a confirmação direta e oficial do hospital, foi considerado suficiente e consistente para sustentar a demissão.

O diretor-geral do Dmae, Rodrigo Sávio Couto de Lacerda, fundamentou a decisão destacando a gravidade da conduta: “O atestado médico, quando apresentado à Administração Pública, não possui finalidade meramente particular. Trata-se de documento apto a produzir efeitos funcionais concretos, especialmente quanto à justificativa de ausência ao serviço, ao controle de frequência e à regularidade da vida funcional do servidor.”

Lacerda acrescentou que o servidor não trouxe nenhum elemento capaz de desconstituir a documentação produzida no processo, em particular a informação oficial prestada pelo hospital. “Assim, permaneceu hígido o conjunto probatório formado durante a instrução, especialmente quanto à divergência entre o documento apresentado e os registros oficiais do hospital”, afirmou.

Caso pode ter desdobramentos criminais

Além da punição no âmbito administrativo, a Prefeitura de Uberlândia determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para que seja analisada a possível ocorrência do crime de uso de documento falso, previsto no Código Penal. A decisão aponta que o atestado foi apresentado com a intenção de produzir efeitos funcionais perante a administração pública, o que reforça a plausibilidade de responsabilização também na esfera penal.

O uso de documento falso é tipificado no artigo 304 do Código Penal Brasileiro, com pena prevista de 1 a 6 anos de reclusão e multa, a mesma prevista para o crime de falsificação do documento utilizado.

Contexto: reforço na fiscalização de servidores em Uberlândia

O caso do hidrometrista do Dmae insere-se em um cenário mais amplo de endurecimento da fiscalização sobre a conduta de servidores municipais em Uberlândia. Ao longo de 2025 e 2026, a corregedoria da prefeitura concluiu uma série de processos administrativos disciplinares que resultaram em demissões e suspensões por diferentes irregularidades.

Entre os casos registrados estão a demissão de um servidor que adquiriu atestado médico falso por R$ 50 via aplicativo de mensagens para justificar ausências e exercer atividade remunerada externa; a suspensão de servidores do próprio Dmae por uso de veículos oficiais para fins particulares; e a punição de diretoras de escolas municipais obrigadas a ressarcir o município pelo desaparecimento de 22 tablets.

A prefeitura tem utilizado o cruzamento de registros digitais e o contato direto com instituições parceiras, como hospitais e empresas privadas, como ferramentas centrais na apuração de irregularidades.

Conteudos relacionados

Agentes de fiscalização da Prefeitura de Belo Horizonte inspecionam fios soltos em postes de BH durante vistoria em via pública da capital mineira

Regional

Fios soltos em postes: empresas podem ser multadas em até R$ 24 mil em fiscalização da PBH

Pessoa segura lâmpada sobre pilhas de moedas ao lado de calculadora, ilustrando desconto na conta de luz

Economia

Cemig dá desconto na conta de luz de até 26% para quem paga até R$ 300

Flávio Trombino abre boteco em BH com pratos de comida mineira como fígado acebolado e mandioca

Pessoas

Flávio Trombino, do Xapuri, abre boteco em BH com menu de comida mineira