Os Detrans de todo o país passam a exigir o exame toxicológico para emissão da habilitação a partir de 20 de junho. A mudança atinge candidatos à primeira habilitação e quem precisa reativar a Permissão para Dirigir (PPD) após cassação, nas categorias A, B e AB.
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Processos abertos antes dessa data não são afetados. O candidato nesses casos segue as normas vigentes na data em que o cadastro foi criado.
Por que a mudança?
A medida decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, sancionada e publicada no Diário Oficial em 10 de dezembro de 2025. Antes da lei, o toxicológico era obrigatório apenas para motoristas profissionais das categorias C, D e E.
O histórico positivo com as categorias profissionais levou à extensão da regra para carros e motos. Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram que, após a implementação para caminhoneiros e motoristas de ônibus, os acidentes fatais em rodovias interestaduais caíram 54% em 2017.
Quando fazer o exame toxicológico na habilitação
O teste só é exigido após a aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo. Não é feito no início.
O exame deve ser realizado em laboratório credenciado pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) e precisa ter janela mínima de detecção de 90 dias, cobrindo o consumo de substâncias psicoativas nos três meses anteriores à coleta.
O resultado negativo precisa constar no Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação) antes da emissão da PPD. Exame vencido ou resultado diferente de negativo bloqueia a permissão até regularização.