Uma mulher foi condenada a pagar R$ 2.571,49 por mês ao ex-companheiro pelo uso exclusivo do imóvel onde mora em Juiz de Fora. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com reajuste anual pela inflação.
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O casal comprou o bem durante a união estável e dividiu a propriedade em partes iguais num acordo de separação registrado em 2019. Com o fim do relacionamento, que durou mais de dez anos, a mulher ficou como única moradora sem repassar nenhum valor ao ex.
Por que ela foi condenada
A defesa alegou que a permanência no imóvel decorreu de um acordo com o ex para cuidar e conservar a propriedade. Ela também disse que pagava sozinha o IPTU e as despesas de manutenção.
A mulher já havia sido condenada a pagar aluguel em primeira instância. O ex-companheiro recorreu ao TJMG pedindo reajuste pela inflação e pagamento imediato dos valores atrasados.
O tribunal entendeu que ocupar sozinha um imóvel que pertence a dois titulares sem pagar nada ao outro configura enriquecimento sem causa, ou seja, obter vantagem financeira às custas de outra pessoa sem respaldo legal.
Como fica o pagamento
O reajuste pela inflação foi aceito. O pagamento imediato das parcelas atrasadas, não: o total da dívida ficará pendente até a venda do imóvel, quando será descontado da parte que caberá à mulher no valor obtido.
Esse tipo de decisão não é novidade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mais alta corte do país para casos civis, já definiu que quem mora sozinho em um imóvel que pertence a dois deve pagar ao ex a metade do que cobraria de aluguel, mesmo que a divisão do bem ainda não tenha sido finalizada.