A Justiça de Minas Gerais condenou o Hospital Maternidade Sofia Feldman, em Belo Horizonte, a pagar indenização por danos morais de R$ 175 mil à família de uma bebê que caiu no chão da recepção da unidade durante um parto desassistido em 2022 e sofreu traumatismo craniano. A decisão é da juíza Moema Miranda Gonçalves, da 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
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Do total da indenização, R$ 75 mil são destinados à criança e R$ 50 mil a cada um dos pais. Além dos danos morais, o hospital foi condenado a reembolsar todos os tratamentos médicos, neurofisioterápicos e psicológicos que a bebê venha a necessitar em decorrência do evento, bem como o tratamento psicológico dos pais, mediante apresentação de laudos e comprovantes de despesa.
Como foi o caso na maternidade de BH
No dia 6 de maio de 2022, a gestante deu entrada no hospital pela manhã, em trabalho de parto. Após uma triagem inicial, foi classificada como risco “verde”, categoria de menor urgência, e orientada a aguardar na recepção. No entanto, mesmo com o agravamento das dores e sinais evidentes de progressão do parto, a equipe não realizou nenhuma reavaliação do quadro.
Cerca de uma hora depois de dar entrada na unidade, a mulher deu à luz na própria recepção da maternidade, sem assistência adequada. A situação levou à queda da bebê no chão, causando traumatismo craniano com hematoma epidural, que necessitou de neurocirurgia de urgência com apenas poucas horas de vida.
O que disse a defesa do hospital e o que decidiu a Justiça de MH
A maternidade alegou, em sua defesa, que o parto foi de natureza imprevisível e que a assistência foi prestada conforme os protocolos e a classificação de risco inicial. Sustentou, ainda, que quatro profissionais estavam presentes no momento do nascimento, classificando o ocorrido como um “caso fortuito”.
A magistrada, no entanto, rejeitou os argumentos. Com base em laudos, imagens de câmeras de segurança e o prontuário médico, a sentença concluiu que houve falha clara na triagem: a equipe de enfermagem deixou de registrar a frequência e o ritmo das contrações, parâmetro essencial na avaliação obstétrica, e não reavaliou a paciente mesmo diante de sinais evidentes de evolução do trabalho de parto.
“A paciente permaneceu por cerca de quase uma hora na recepção, exibindo sinais claros de progressão do trabalho de parto, sem que houvesse qualquer reavaliação pela equipe, o que contraria os protocolos de segurança do paciente. A classificação correta seria ‘vermelho’, que exige atendimento de emergência imediato”, afirmou a juíza Moema Miranda Gonçalves na sentença.
A magistrada foi além e apontou a responsabilidade estrutural do hospital, reforçando que cabe a ele assegurar o acompanhamento eficiente a partir da entrada da gestante em trabalho de parto na unidade hospitalar.
A sentença é de primeira instância e cabe recurso. O processo tramita pelo número 5093983-87.2022.8.13.0024 no sistema eproc do TJMG.